Portaria SUTRI nº 1.408, de 26.08.2024
- DOE MG de 27.08.2024 -

Altera a Portaria Sutri nº 1.370, de 12 de abril de 2024, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso IV do § 4º e no § 7º do art. 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1ºO Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.370 , de 12 de abril de 2024, fica acrescido dos itens 111 a 113, com a seguinte redação:

"

(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
111
BD Distribuidora de Medicamentos e Materiais Hospitalares Ltda.
003.165022.0022
Belo Horizonte
112
Biostock Diagnósticos, Comercio, importação, Exportação e Distribuição de Materiais Médicos Ltda.
004.909153.0057
Extrema
113
Bio Brasil Biotecnologia Ltda.
004.902424.0077
Extrema

".

Art. 2ºEsta portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2024.

Belo Horizonte, aos 26 de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação