Decreto nº 48.884, de 26.08.2024
- DOE MG de 27.08.2024 -

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso vii do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 94/2024 , de 5 de julho de 2024,

Decreta:

Art. 1ºo âmbito de aplicação 21.4 do Capítulo 21 da Parte 2 do Anexo vii do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

21. (.....)
Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária
21.4 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Acre, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 213/2017 ).

"

Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2024.

Belo Horizonte, aos 26 de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Romeu Zema Neto