Instrução Normativa RE nº 76, de 20.08.2024
- DOE RS de 23.08.2024 -

Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. Com fundamento no Convênio ICMS 158/1994 , de 7 de dezembro de 1994, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato COTEPE/ICMS nº 13/1994 , publicado no Diário Oficial da União de 2 de janeiro de 1995, no Título I, Capítulo I, a Seção 9.0 passa a vigorar com a seguinte redação:

9.0 - MISSÕES DIPLOMÁTICAS, REPARTIÇÕES CONSULARES E REPRESENTAÇÕES DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS (RICMS, Livro I, art. 9º, XLVIII, "a", e art. 10, II)

9.1 - Os países que concedem a reciprocidade de tratamento tributário em relação à energia elétrica e telecomunicações, aludidas no RICMS, Livro I, art. 9º, XLVIII, "caput", nota 02, e art. 10, II, nota 02, são os constantes da relação a seguir:

RECIPROCIDADE NO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO EM RELAÇÃO À ENERGIA ELÉTRICA E TELECOMUNICAÇÕES
PAÍS
PAÍS
África do Sul
Iraque (1)
Albânia
Irlanda
Alemanha
Israel
Arábia Saudita (2)
Itália
Argélia
Jamaica
Argentina
Japão
Armênia (2)
Jordânia (1)
Austrália
Kuwait
Áustria
Líbano
Bahamas
Mali
Barbados
Marrocos
Belarus
Mauritânia
Bélgica
México
Belize
Moçambique
Bolívia
Myanmar
Bósnia e Herzegovina
Namíbia
Botsuana
Nepal
Bulgária
Nicarágua
Burkina Faso
Noruega
Cabo Verde
Omã
Camarões
Países Baixos
Canadá
Panamá (2)
Catar
Paraguai
Chipre
Peru
Colômbia
Polônia
Congo (2)
Portugal (1)
Coreia do Norte
Quênia
Coreia do Sul
República Democrática do Congo(2)
Costa do Marfim
República Dominicana
Costa Rica
República Tcheca
Croácia
Romênia
Dinamarca
Rússia
El Salvador (2)
Santa Sé
Eslováquia
Santa Lúcia
Eslovênia
São Vicente e Granadinas
Espanha
Senegal
Estados Unidos
Sérvia
Estônia (2)
Singapura
Etiópia
Síria
França
Sri Lanka
Gabão
Suécia
Gana
Suíça
Georgia
Suriname
Granada
Tailândia
Grécia
Tanzânia (2)
Guatemala
Togo (2)
Guiana
Trinidade e Tobago
Honduras (1)
Tunísia
Hungria
Ucrânia (2)
Índia
Vietnã
Irã
Zimbábue

(1) Reciprocidade apenas em relação à energia elétrica.

(2) Reciprocidade apenas em relação à telecomunicação.

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.