Portaria SUFIS nº 304, de 22.08.2024
- DOE MG de 23.08.2024 -
Altera a Portaria SUFIS nº 219, de 21 de junho de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes autorizados a recolher o ICMS relativo.
O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no caput do art. 462 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
Resolve:
Art. 1ºO Anexo Único da Portaria SUFIS nº 219 , de 21 de junho de 2023, fica acrescido dos itens 80 e 81, com a seguinte redação:
"
80 | RAIZEN CENTRO-SUL COMERCIALIZADORA S.A | 13.687.183 |
81 | IMPERIAL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA. | 06.240.179 |
"
Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil
Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização