Portaria SUFIS nº 304, de 22.08.2024
- DOE MG de 23.08.2024 -

Altera a Portaria SUFIS nº 219, de 21 de junho de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes autorizados a recolher o ICMS relativo.

O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no caput do art. 462 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1ºO Anexo Único da Portaria SUFIS nº 219 , de 21 de junho de 2023, fica acrescido dos itens 80 e 81, com a seguinte redação:

"

80
RAIZEN CENTRO-SUL COMERCIALIZADORA S.A
13.687.183
81
IMPERIAL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA.
06.240.179

"

Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil

Carlos Renato Machado Confar

Superintendente de Fiscalização