Decreto nº 57.741, de 19.08.2024
- DOE RS de 20.08.2024 -
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1ºCom fundamento no inciso III do art. 25 da Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6390 - No Apêndice XVII, item LXXXIX, a nota 03 passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM | MERCADORIAS |
..... | ..... |
LXXXIX | ..... ..... NOTA 03 - O disposto na nota 02 não se aplica na hipótese de importação: a) de ureia classificada no código 3102.10.10 da NBM/SH-NCM; b) até 31 de agosto de 2025, de metanol classificado no código2905.11.00 da NBM/SH-NCM. |
..... | ..... |
Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de agosto de 2024.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
PAULO ROBERTO DIAS PEREIRA,
Secretário-Chefe da Casa Civil, em exercício.