Decreto nº 57.742, de 19.08.2024
- DOE RS de 20.08.2024 -
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1ºCom fundamento no Convênio ICMS 18/2003 , de 4 de abril de 2003, e no Convênio ICMS 74/2024 , de 5 de julho de 2024, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nº 05/2003 e 23/2024, publicados no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2003 e de 26 de julho de 2024, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6391 - No Livro I, art. 9º, CXVI, nota 01, a alínea "b" passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º .....
.....
CXVI - .....
.....
NOTA 01 - .....
.....
b) também, às saídas decorrentes de aquisições de alimentos efetuadas pela CONAB junto a produtores rurais, suas cooperativas, organizações ou associações, com a utilização de recursos descentralizados do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
.....
Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de agosto de 2024.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
GUSTAVO BOHRER PAIM, Secretário-Chefe da Casa Civil, em exercício.