Decreto nº 57.743, de 19.08.2024
- DOE RS de 20.08.2024 -

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1ºCom fundamento no Convênio ICMS 87/2002 , de 28 de junho de 2002, e no Convênio ICMS 91/2024 , de 5 de julho de 2024, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ n os 07/2002 e 23/2024, publicados no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2002 e 26 de julho de 2024, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6392 - No Apêndice XXIII:

a) é dada nova redação aos itens 121 a 134, conforme segue:

Item
Fármacos
NBM/SH-NCM
Fármacos
Medicamentos
NBM/SH-NCM
Medicamentos
.....
.....
.....
.....
.....
121
Vacina BCG
3002.41.29
Vacina BCG
3002.41.29
122
Vacina contra Febre Amarela
3002.41.29
Vacina contra Febre Amarela
3002.41.29
123
Vacina contra Haemóphilus
3002.41.29
Vacina contra Haemóphilus
3002.41.29
124
Vacina contra Hepatite B
3002.41.23
Vacina contra Hepatite B
3002.41.23
125
Vacina contra Influenza
3002.41.21
Vacina contra Influenza
3002.41.21
126
Vacina contra Poliomielite
3002.41.22
Vacina contra Poliomielite
3002.41.22
127
Vacina contra Raiva Canina
3002.41.29
Vacina contra Raiva Canina
3002.41.29
128
Vacina contra Raiva Vero
3002.41.29
Vacina contra Raiva Vero
3002.41.29
129
Vacina Dupla Adulto
3002.41.29
Vacina Dupla Adulto
3002.41.29
130
Vacina Dupla Infantil
3002.41.29
Vacina Dupla Infantil
3002.41.29
131
Vacina Tetravalente
3002.41.29
Vacina Tetravalente
3002.41.29
132
Vacina Tríplice DPT
3002.41.27
Vacina Tríplice DPT
3002.41.27
133
Vacina Tríplice Viral
3002.41.26
Vacina Tríplice Viral
3002.41.26
134
Vacinas - Outras vacinas para medicina humana
3002.41.29
Vacinas - Outras vacinas para medicina humana
3002.41.29
.....
.....
.....
.....
.....

b) é dada nova redação ao item 135 e fica acrescentado o item 275, conforme segue:

Item
Fármacos
NBM/SH-NCM
Fármacos
Medicamentos
NBM/SH-NCM
Medicamentos
.....
.....
.....
.....
.....
135
Fosfato de Oseltamivir
2924.29.49
Fosfato de Oseltamivir 30 mg - cápsula dura ou cápsula gelatinosa dura
3003.90.59
3004.90.49
Fosfato de Oseltamivir 45 mg - cápsula dura ou cápsula gelatinosa dura
Fosfato de Oseltamivir 75 mg - cápsula dura ou cápsula gelatinosa dura
.....
.....
.....
.....
.....
275
Cladribina
2934.99.99
Cladribina - 10 mg - comprimido
3004.90.79

Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto à alteração nº 6392, "b", a partir de 1º de janeiro de 2025.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de agosto de 2024.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

GUSTAVO BOHRER PAIM,

Secretário-Chefe da Casa Civil, em exercício.