Portaria SUTRI nº 1.405, de 19.08.2024
- DOE MG de 20.08.2024 -

Altera a Portaria Sutri nº 1.388, de 26 de junho de 2024, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1ºOs subitens 3.1.17 a 3.1.19 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.388 , de 26 de junho de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos subitens 2.1.36 e 4.1.456 a 4.1.460:

"

(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
2.1.36
Porto Faria (todos os sabores)
de 361 a 520 ml
16,00
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
3.1.17
Hazel Caip vodka
lata de 271 a 360 ml
10,00
3.1.18
Hazel Hitz
lata de 271 a 360 ml
10,00
3.1.19
Hazel Summer Spritz
lata de 271 a 360 ml
11,00
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
4.1.456
reis Prata
de 521 a 670 ml
20,00
4.1.457
reis Prata
de 671 a 1000 ml
20,00
4.1.458
reis ouro
de 521 a 670 ml
20,00
4.1.459
reis ouro
de 671 a 1000 ml
20,00
4.1.460
velha Floresta Extra Premium
de 361 a 520 ml
70,00
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)

".

Art. 2ºEsta portaria entra em vigor em 26 de agosto de 2024.

Belo Horizonte, aos 19 de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação