Portaria SUTRI nº 1.406, de 19.08.2024
- DOE MG de 20.08.2024 -

Altera a Portaria Sutri nº 1.392, de 26 de junho de 2024, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1ºOs itens 59, 94, 138 a 141, 284, 333, 347, 396 e 526 do Anexo I da Portaria Sutri nº 1.392 , de 26 de junho de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos itens 753 a 758:

"

(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
59
Lata 350ml
água Tônica Antarctica/Diet/Zero
1
4,21
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
94
Lata 350ml
Pepsi Cola
1
4,02
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
138
Pack 2 PET PD 2000ml
Guaraná Antarctica + Pepsi Black
1
13,39
139
Pack 2 PET PD 2000ml
Guaraná Antarctica + Pepsi Cola
1
13,39
140
Pack 2 PET PD 2000ml
Guaraná Antarctica + Soda Limonada
1
13,39
141
Pack 2 PET PD 2000ml
Guaraná Antarctica Zero + Pepsi Black
1
13,39
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
284
PET PD 401 a 510ml
Pepsi Cola
1
4,48
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
333
PET PD 511 a 600ml
Pepsi Cola
1
5,51
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
347
PET PD 1000ml
água Tônica Antarctica/Diet/Zero
1
7,48
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
396
PET PD 1500ml
Guaraná Antarctica/Diet/Zero
1
6,17
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
526
PET PD 2000ml
Pepsi Cola
1
8,28
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
753
Lata 251 a 299ml
Pepsi Black
1
2,54
754
Lata 350ml
Pepsi Black
1
4,02
755
PET PD 401 a 510ml
Pepsi Black
1
4,48
756
PET PD 511 a 600ml
Pepsi Black
1
5,51
757
PET PD 1000ml
Pepsi Black
1
5,21
758
PET PD 2000ml
Pepsi Black
1
8,28

".

Art. 2ºO Anexo III da Portaria Sutri nº 1.392 , de 26 de junho de 2024, fica acrescido dos itens 304 e 305, com a seguinte redação:

"

(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
304
Lata 250 a 270ml
red Bull Spring Frutas vermelhas
31
8,41
305
Lata 250 a 270ml
red Bull Summer Melão Maracujá
31
8,41

".

Art. 3ºEsta portaria entra em vigor em 26 de agosto de 2024.

Belo Horizonte, aos 19 de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação