Portaria nº 1.383, de 15.08.2024
- DOU de 19.08.2024 -

Convocação da 4ª Conferência de Economia Popular Solidária, etapas locais, municipais e intermunicipais no Estado de Rondônia.

A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo item IV do Regulamento Geral da 4ª Conferência Nacional de Economia Popular e Solidária, com base na Portaria MTE nº 519/2024, na Resolução nº 06/2024 do Conselho Nacional de Economia Popular e Solidária, e na Resolução CO- 4ªCONAES nº2/2024, resolve:

Art. 1º- Convocar a 4ª Conferência de Economia Solidária, etapas locais, intermunicipais nos municípios do Estado de Rondônia (4ª CONAES-RO), conforme listados nesta portaria, que terá como tema: "ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA COMO POLÍTICA PÚBLICA: Construindo territórios democráticos por meio do trabalho associativo e da cooperação", a ser realizada em datas a ser definidas pela Comissão Organizadora Estadual da CONAES de Rondônia.

Art. 2º- Ficam convocados todos os Empreendimentos Econômicos Popular Solidários, todas as entidades de apoio e fomento, gestores públicos e interessados(as), existentes nos Municípios conforme lista a seguir:

§1º Guajará Mirim, Nova Mamoré, Candeias do Jamari, Itapuã do Oeste, Ji-Paraná, Presidente Médici, Urupá, Teixeirópolis, Ouro Preto do Oeste, Vale do Paraíso, Nova União, Mirante da Serra, Jaru, Governador Jorge Teixeira, Theobroma, Vale do Anarí, Cacoal, Pimenta Bueno, Ministro Andreazza, Espigão do Oeste, São Felipe do Oeste, Parecis, Primavera de Rondônia, Vilhena, Colorado do Oeste, Cerejeiras, Chupinguaia, Cabixi, Corumbiara e Pimenteiras, S. Miguel, Seringueiras, São Francisco do Guaporé, Costa Marques, Rolim de Moura, Santa Luzia do Oeste, Alto Alegre dos Parecis, Alta Floresta do Oeste, Nova Brasilândia do Oeste, Novo Horizonte do Oeste, Castanheiras, Ariquemes, Machadinho do Oeste, Cujubim, Rio Crespo, Alto Paraíso, Cacaulândia, Monte Negro, Campo Novo de Rondônia e Buritis.

Art. 3º- A Conferência será regida pelas diretrizes da Resolução CNES-SENAES/MTE nº 06, de 10 de abril de 2024, do Regulamento Geral da 4ª Conferência Nacional de Economia Popular e Solidária e dos textos de referência produzidos pela Comissão Organizadora Nacional, no que diz respeito às suas finalidades, etapas, cronograma, comissão de organização e subcomissões.

Art. 4ºFica instituída que para cada etapa das Conferencias, locais, intermunicipais, haverá uma Comissão Organizadora local, indicada pela Comissão Organizadora da 4ª Conferência Estadual de Economia Solidária do Estado de Rondônia (CO-4ªCONAES-RO).

Art. 5ºA Comissão Organizadora Estadual definirá as datas de realizações das Conferências Municipais e intermunicipais.

Art. 6ºFica validado todos os atos de realização da Conferência de Economia Popular Solidária no Município de Porto Velho realiza em 31 de julho de 2024, convocada pela portaria nº 77; SEMDESTUR/2024, publica no DOM dia 28 de junho de 2024.

Art.7º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TEREZA JANETE CÓRDOVA SANTOS