Instrução Normativa RE nº 74, de 15.08.2024
- DOE RS de 16.08.2024 -
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998, e dá outras providências.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Título I, Capítulo LXVI, é dada nova redação à tabela do item 1.1, mantida a redação do subitem 1.1.1, conforme segue:
1.1. .....
Descrição da mercadoria | NBM/SH-NCM | Operação de entrada no Estado, por modal rodoviário, com documento fiscal de valor em R$ superior a: | Data de início | Data de fim |
Soja | 1201 | 0,00 | 01.04.2022 | 23.04.2024 |
16.08.2024 | - | |||
Resina de pinus | 1301.90.90 | 0,00 | 01.02. 2023 | 23.04. 2024 |
16.08. 2024 | - | |||
Gasolinas, exceto de aviação | 2710.12.59 | 5.000,00 | 01.07. 2020 | 31.08. 2020 |
01.11. 2021 | 23.04. 2024 | |||
16.08. 2024 | - | |||
Óleo Diesel | 2710.19.21 | 5.000,00 | 01.07. 2020 | 31.08. 2020 |
01.11. 2021 | 23.04. 2024 | |||
16.08. 2024 | - | |||
Descrição da mercadoria | NBM/SH-NCM | Operação de saída do Estado, por modal rodoviário, com documento fiscal de valor em R$ superior a: | Data de início | Data de fim |
Gasolinas, exceto de aviação | 2710.12.59 | 10.000,00 | 01.03. 2016 | 31.12. 2017 |
5.000,00 | 01.01. 2018 | 19.03. 2020 | ||
01.07. 2020 | 31.08. 2020 | |||
01.11. 2021 | 23.04. 2024 | |||
16.08. 2024 | - | |||
Óleo Diesel | 2710.19.21 | 10.000,00 | 01.03. 2016 | 31.12. 2017 |
5.000,00 | 01.01. 2018 | 19.03. 2020 | ||
01.07. 2020 | 31.08. 2020 | |||
01.11. 2021 | 23.04. 2024 | |||
16.08. 2024 | - |
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2. Fica revogada a Instrução Normativa RE 038/2024 , de 13 de maio de 2024.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de abril de 2024.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.