Instrução Normativa RE nº 74, de 15.08.2024
- DOE RS de 16.08.2024 -

Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998, e dá outras providências.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Título I, Capítulo LXVI, é dada nova redação à tabela do item 1.1, mantida a redação do subitem 1.1.1, conforme segue:

1.1. .....

Descrição da mercadoria
NBM/SH-NCM
Operação de entrada no Estado, por modal rodoviário, com documento fiscal de valor em R$ superior a:
Data de início
Data de fim
Soja
1201
0,00
01.04.2022
23.04.2024
16.08.2024
-
Resina de pinus
1301.90.90
0,00
01.02. 2023
23.04. 2024
16.08. 2024
-
Gasolinas, exceto de aviação
2710.12.59
5.000,00
01.07. 2020
31.08. 2020
01.11. 2021
23.04. 2024
16.08. 2024
-
Óleo Diesel
2710.19.21
5.000,00
01.07. 2020
31.08. 2020
01.11. 2021
23.04. 2024
16.08. 2024
-
Descrição da mercadoria
NBM/SH-NCM
Operação de saída do Estado, por modal rodoviário, com documento fiscal de valor em R$ superior a:
Data de início
Data de fim
Gasolinas, exceto de aviação
2710.12.59
10.000,00
01.03. 2016
31.12. 2017
5.000,00
01.01. 2018
19.03. 2020
01.07. 2020
31.08. 2020
01.11. 2021
23.04. 2024
16.08. 2024
-
Óleo Diesel
2710.19.21
10.000,00
01.03. 2016
31.12. 2017
5.000,00
01.01. 2018
19.03. 2020
01.07. 2020
31.08. 2020
01.11. 2021
23.04. 2024
16.08. 2024
-

.....

2. Fica revogada a Instrução Normativa RE 038/2024 , de 13 de maio de 2024.

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de abril de 2024.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.