Decreto nº 12.140, de 15.08.2024
- DOU de 16.08.2024 -
Altera o Decreto nº 11.474, de 6 de abril de 2023, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.257, de 9 de janeiro de 1996,
D E C R E T A:
Art. 1ºO Decreto nº 11.474, de 6 de abril de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º .....................................................................................................
I - ..............................................................................................................
.............................................................................................................................
k) da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
....................................................................................................................
III - ............................................................................................................
.............................................................................................................................
h) da Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e Municipais;
i) da Associação Brasileira das Instituições Comunitárias de Educação Superior; e
j) da Associação Nacional de Pós-Graduandos - ANPG.
.................................................................................................................." (NR)
Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos