Resolução nº 15, de 2024
- DOU de 16.08.2024 -
Institui o Grupo Parlamentar Brasil-Síria.
O Senado Federal resolve:
Art. 1ºÉ instituído, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-Síria, com a finalidade de incentivar e desenvolver as relações bilaterais entre seus Poderes Legislativos.
Art. 2ºO Grupo Parlamentar será integrado pelos membros do Congresso Nacional que a ele livremente aderirem.
Art. 3ºA cooperação interparlamentar dar-se-á por meio de:
I - visitas parlamentares;
II - realização de congressos, seminários, simpósios, debates, conferências, estudos e encontros de natureza política, jurídica, social, tecnológica, científica, ambiental, cultural, educacional, econômica e financeira indispensáveis à análise, à compreensão, ao encaminhamento e à solução de problemas, visando ao desenvolvimento das relações bilaterais;
III - permuta periódica de publicações e trabalhos sobre matéria legislativa;
IV - intercâmbio de experiências parlamentares;
V - outras atividades compatíveis com os objetivos do Grupo Parlamentar.
Parágrafo único.O Grupo Parlamentar poderá manter relações culturais e de intercâmbio, bem como de cooperação técnica, com entidades nacionais e estrangeiras.
Art. 4ºO Grupo Parlamentar reger-se-á pelo seu regulamento interno ou, na falta deste, pela decisão da maioria absoluta de seus membros fundadores, respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor.
Parágrafo único.Em caso de lacuna desta Resolução ou do regulamento interno do Grupo Parlamentar, aplicar-se-ão subsidiariamente as disposições do Regimento Comum do Congresso Nacional, do Regimento Interno do Senado Federal e do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, nessa ordem.
Art. 5ºAs atas das reuniões e os demais atos relativos às atividades do Grupo Parlamentar deverão ser publicados no Diário do Congresso Nacional.
Art. 6ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 15 de agosto de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal