Decreto Legislativo nº 111, de 2024
- DOU de 16.08.2024 -
Aprova o texto do Acordo de Cooperação Econômica e Comercial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado do Catar, assinado em Brasília, em 20 de janeiro de 2010.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1ºFica aprovado o texto do Acordo de Cooperação Econômica e Comercial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado do Catar, assinado em Brasília, em 20 de janeiro de 2010.
Parágrafo único.Nos termos do inciso I docaputdo art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2ºEste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 15 de agosto de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 1/3/2024.