Decreto Legislativo nº 110, de 2024
- DOU de 16.08.2024 -

Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e a República de Ruanda, assinado em Kigali, Ruanda, em 14 de agosto de 2019.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1ºFica aprovado o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e a República de Ruanda, assinado em Kigali, Ruanda, em 14 de agosto de 2019.

Parágrafo único.Nos termos do inciso I docaputdo art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2ºEste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 15 de agosto de 2024

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente do Senado Federal

O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 27/2/2024.