Decreto nº 57.738, de 07.08.2024
- DOE RS de 09.08.2024 -
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1ºCom fundamento no Convênio ICMS 103/2023 , de 4 de agosto de 2023, e no Convênio ICMS 75/2024 , de 5 de julho de 2024, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nº 31/2023 e 22/2024, publicados no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2023 e de 12 de julho de 2024, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6389 - No Livro I, art. 23, o inciso LVIII passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota:
Art. 23. .....
.....
LVIII - 50% (cinquenta por cento), no período de 1º de setembro de 2023 a 30 de abril de 2025, nas saídas interestaduais, decorrentes de vendas realizadas por produtor rural, de suínos vivos, quando a alíquota aplicável for de 12% (doze por cento);
.....
Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2024.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de agosto de 2024.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
PAULO ROBERTO DIAS PEREIRA,
Secretário-Chefe da Casa Civil, em exercício.