Portaria SUFIS nº 299, de 07.08.2024
- DOE MG de 08.08.2024 -
O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único do Artigo 485 e do parágrafo único do Artigo 493, dos respectivos LXXI e LXXII, da Parte 1 do Anexo VIII do regulamento do ICMS (RICMS/23), aprovado pelo Decreto 48.589 de 22 de março de 2023,
Resolve:
Art. 1ºO Anexo Único da Portaria SUFIS nº 220, de 22 de junho de 2023, fica acrescido do seguinte item:
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUFIS nº 220/2023):
"
| ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ |
| 32 | HC HORNBURG IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA. | 82.738.345/0001-01 |
".
Art. 2ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 07 de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização