Portaria SUFIS nº 300, de 07.08.2024
- DOE MG de 08.08.2024 -
Altera a Portaria SUFIS nº 222, de 27 de JUNHO de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto nº 48.589/2023).
O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
Resolve:
Art. 1ºO Anexo Único da Portaria SUFIS nº 222 , de 27 de junho de 2023, fica acrescido do item 265, com a seguinte redação:
"
| 265 | VMI Tecnologias Ltda. | 02.659.246/0001-03 |
".
Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 07 de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização