Decreto nº 68.745, de 05.08.2024
- DOE SP de 06.08.2024 -
Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975.
O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e no artigo 23 da Lei nº 17.293 , de 15 de outubro de 2020,
Decreta:
Art. 1ºFicam ratificados os Convênios ICMS 74/2024 e 91/2024, celebrados em São Luís, MA, na 193ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 5 de julho de 2024,e publicados nas páginas 80 e 83 a 84, respectivamente, da Seção I da Edição 130 do Diário Oficial da União do dia 9 de julho de 2024.
Parágrafo único.Somente após a manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, expressa ou tácita, na forma do artigo 23 da Lei nº 17.293 , de 15 de outubro de 2020, o Poder Executivo poderá implementar, no âmbito do Estado de São Paulo, os Convênios ICMS 74/2024 e 91/2024.
Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita