Decreto nº 48.874, de 05.08.2024
- DOE MG de 06.08.2024 -
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 39 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 85/2009 , de 25 de setembro de 2009,
Decreta:
Art. 1ºO inciso II do § 9º do art. 235 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 235. (.....)
§ 9º (.....)
II - demonstre quantidade igual ou superior a quarenta Declarações de Importação com liberação de mercadoria estrangeira promovidas nos trezentos e sessenta e cinco dias imediatamente anteriores à data do requerimento, sem comprovação de recolhimento de ICMS por meio da GLME, ou esteja qualificado como importador certificado como Operador Econômico Autorizado - OEA pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil no momento do desembaraço;".
Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO