Portaria SRE nº 60, de 02.08.2024
- DOE SP de 05.08.2024 -

Altera a Portaria SRE 97, de 7 de dezembro de 2022, que disciplina o regime especial de simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos - Nota Fiscal Fácil - NFF.

O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 37/2019 , de 13 de dezembro de 2019, e no Ajuste SINIEF 10/2022 , de 7 de abril de 2022, expede a seguinte portaria:

Art. 1ºPassa a vigorar, com a redação que se segue, o "caput" do artigo 1º da Portaria SRE 97 , de 7 de dezembro de 2022, mantidos os seus incisos:

"Art. 1º O Regime Especial da Nota Fiscal Fácil - NFF poderá ser adotado pelo Transportador Autônomo de Cargas, pelo Produtor Rural e pelo Microempreendedor Individual - MEI para a simplificação do processo de emissão dos seguintes documentos fiscais eletrônicos: "(NR).

Art. 2ºFicam acrescentados, com a redação que se segue, os incisos III e IV ao"caput" do artigo 1º da Portaria SRE 97 , de 7 de dezembro de 2022:

"III - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55;

IV - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65." (NR).

Art. 3ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ MARCIO DE SOUZA

Subsecretário da Receita Estadual