Resolução CGPRG nº 3, de 17.07.2024
- DOE RS de 05.08.2024 -
Dispõe sobre as iniciativas encaminhadas pelas secretarias finalísticas à Secretaria da Reconstrução Gaúcha - SERG, visando a inclusão na carteira do Plano Rio Grande, Programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática do Estado do Rio Grande do Sul.
O Comitê Gestor do Plano Rio Grande, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 16.134 , de 24 de maio de 2024, e o Decreto nº 57.647 , de 3 de junho de 2024,
Resolve:
Art. 1ºIncluir na carteira do Plano Rio Grande, no eixo RS do Futuro (Resiliência), o projeto de contratação de empresa especializada em avaliação de segurança de barragens, destinada à avaliação de trinta e oito estruturas (barragens e açudes), distribuídas no Estado do Rio Grande do Sul, conforme solicitado pela Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação - SEAPI.
Art. 2ºIncluir na carteira do Plano Rio Grande, no eixo RS do Futuro (Resiliência), o projeto de contratação de empresa especializada em avaliação de segurança de barragens, destinada à avaliação e à elaboração de projetos de reconstrução para cinco reservatórios localizados no Assentamento Estadual Renascer, situado no município de Canguçu, conforme solicitado pela Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação - SEAPI.
Art. 3ºIncluir na carteira do Plano Rio Grande, no eixo Reconstrução, o projeto de recomposição e implantação de infraestrutura mínima para pronto atendimento ao público assistido pela Defensoria Pública do Estado e para as vítimas da catástrofe climática de abril e maio de 2024, conforme solicitado pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único.Solicitar, para o projeto da Defensoria Pública do Estado, a elaboração de projeto executivo, incluindo indicação de fontes de financiamento e cronograma de desembolsos.
Art. 4ºIncluir na carteira do Plano Rio Grande, no eixo Emergencial, o programa PRONAMPE Gaúcho, destinado à concessão de subsídio parcial de juros em operações de crédito contratadas junto ao Banrisul por microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, situadas em local considerado "diretamente atingido" pelos eventos climáticos de abril e maio de 2024, de acordo com o Mapa Único do Plano Rio Grande - MUP, desenvolvido pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão - SPGG, conforme solicitado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SEDEC.
Art. 5ºIncluir na carteira do Plano Rio Grande, no eixo Emergencial, o projeto de recomposição das Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Sul - CEASA/RS, tendo em vista o impacto das enchentes de abril e maio de 2024 na estrutura da Estatal e para os comerciantes, atacadistas e produtores que utilizam o complexo como entreposto para a comercialização de seus produtos, conforme encaminhado pela CEASA/RS e pela Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR.
Parágrafo único.Recomendar o envio da demanda da CEASA/RS ao Comitê de Governança Corporativa das Estatais - CGCE, para avaliação quanto à conveniência e oportunidade de um Adiamento para Futuro Aumento de Capital - AFAC, para a Estatal.
Art. 6ºSolicitar que as iniciativas dispostas nos arts. 1º, 2º, 3º e 4º sejam cadastradas no Sistema de Monitoramento Estratégico - SME, e acompanhadas pela secretaria finalística e pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão - SPGG, em conjunto com a Secretaria da Reconstrução Gaúcha - SERG.
Art. 7ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 17 de julho de 2024.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado,
Coordenador do Comitê Gestor do Plano Rio Grande