Resolução CGPRG nº 1, de 17.07.2024
- DOE RS de 05.08.2024 -
Dispõe sobre a estruturação do Plano Rio Grande em três eixos - Emergencial, Reconstrução e RS do Futuro (Preparação e Resiliência) - e sobre a inclusão das iniciativas adotadas no contexto da crise na carteira do Plano Rio Grande, Programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática do Estado do Rio Grande do Sul.
O Comitê Gestor do Plano Rio Grande, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 16.134 , de 24 de maio de 2024, e o Decreto nº 57.647 , de 3 de junho de 2024,
Resolve:
Art. 1ºEstruturar o Plano Rio Grande em três eixos: Emergencial, Reconstrução e RS do Futuro (Preparação e Resiliência):
I - o eixo Emergencial trata das iniciativas de curto prazo, de resposta imediata, que envolvem o restabelecimento de serviços essenciais e iniciativas de recuperação, como limpeza, realocação habitacional temporária, desobstrução de vias e gerenciamento, bem como salvamentos, auxílio humanitário, entre outras;
II - o eixo Reconstrução se caracteriza pelas iniciativas que buscam retornar as infraestruturas ao estado imediatamente anterior àquele vivenciado antes dos eventos climáticos extremos, estas de médio prazo, focadas na recuperação da infraestrutura logística (rodovias, portos e aeroportos), escolas, unidades de saúde, prédios e equipamentos públicos, presídios e terminais de transporte metropolitano, entre outros; e
III - o eixo RS do Futuro trata dos projetos de Resiliência e Preparação, objetivando a reconstrução da infraestrutura de longo prazo, o fortalecimento da economia local, o aumento da eficiência dos serviços públicos e as estratégias de resiliência climática, intensificando projetos relacionados à sustentabilidade e aos compromissos ambientais do Estado.
Art. 2ºIncluir as iniciativas adotadas no contexto da crise na carteira do Plano Rio Grande, de acordo com a classificação nos eixos descritos no art. 1º.
Parágrafo único.A aprovação de entrada no Plano Rio Grande referida no "caput" abrange as iniciativas já lançadas pelo Governo do Estado desde a publicação da Lei nº 16.134 , de 3 de junho de 2024.
Art. 3ºClassificar as seguintes iniciativas no eixo Emergencial:
I - Programa Mais Efetivo;
II - Estoques de contribuintes/Dispensa da exigência de estorno dos créditos de ICMS;
III - Pagamento ICMS Geral/Prorrogação de prazos, sem multa e juros;
IV - Pagamento Simples Nacional - prorrogação dos prazos;
V - Isenção de ICMS nas doações;
VI - Instalação do CAC;
VII - Antecipação de metade do décimo terceiro salário dos servidores;
VIII - Isenção de ICMS para auxiliar na reconstrução do Aeroporto Salgado Filho;
IX - Auxílio no custeio da Atenção Primária;
X - Remoção de escombros e destinação de resíduos sólidos urbanos (entulhos) e animais;
XI - Criação do Mapa Único do Plano Rio Grande;
XII - Centros Humanitários de Acolhimento;
XIII - Projeto Solidariedade RS - plataforma para conectar abrigos e doadores;
XIV - Convênio com o MPRS para trinta e oito casas;
XV - Doação de casas pelo grupo INOVA;
XVI - Banrisul Reconstruir para Cultura;
XVII - Agiliza: transferência para custeio escolas. Transferência extra para merenda escolar. Reposição de mobiliário;
XVIII - Aquisição de câmaras de vacina;
XIX - Programa Sesi ao seu lado;
XX - Recursos para apoio a hospitais que estão realizando atendimentos de retaguarda às vítimas dos desastres;
XXI - Hospitais de pequeno porte;
XXII - Documentação Básica;
XXIII -SiteSOS Enchentes;
XXIV - Convênio Técnico - MCTI;
XXV - Laudos técnicos;
XXVI - Conserto e manutenção de radar meteorológico (UFPe l);
XXVII - Contrato com Correios - Gestão Logística;
XXVIII - Flexibilização do uso dos saldos do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS;
XXIX - Plano estadual de ações de resposta à fauna/Diagnóstico e transparência;
XXX - Plano estadual de ações de resposta à fauna/Jornada rumo à adoção;
XXXI - Plano estadual de ações de resposta à fauna/Controle populacional ético de cães e gatos;
XXXII - Incentivos tributários: ampliação do Incentivo do FUNDOPEM; crédito presumido para aquisição de máquinas e equipamentos; isenção na aquisição de veículos por locadoras; flexibilização do Programa de Parcelamento; transação Tributária;
XXXIII - Fundo a fundo da Defesa Civil;
XXXIV - Antecipação da bolsa Todo Jovem na Escola;
XXXV - Pix SOS Rio Grande do Sul;
XXXVI - Autonomia financeira - Parcela eventual das enchentes, merenda e mobília;
XXXVII - Auxílio Abrigamento;
XXXVIII - Programa Volta por Cima;
XXXIX - Cuidar Tchê 60+;
XL - Casas provisórias;
XLI - Repasse Aluguel Social + Estadia Solidária; e
XLII - Habitação Temporária.
Art. 4ºClassificar as seguintes iniciativas no eixo Reconstrução:
I - Recursos para o aeroporto de Caxias do Sul;
II - A Casa é Sua - Calamidade; e
III - Recursos para Rodoviária de Porto Alegre.
Art. 5ºClassificar a seguinte iniciativa no eixo RS do Futuro (Resiliência):
I - Cooperação com a Holanda.
Art. 6ºAprovar a inclusão das iniciativas dispostas nos arts. 3º, 4º e 5º na carteira do Plano Rio Grande.
Parágrafo único.As iniciativas inseridas na carteira do Plano Rio Grande deverão ser cadastradas no Sistema de Monitoramento Estratégico - SME, e acompanhadas pela secretaria finalística e pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão - SPGG.
Art. 7ºSolicitar às secretarias finalísticas a formalização das iniciativas elencadas nos arts. 3º, 4º e 5º, incluindo a justificativa, o objeto, o público-alvo, a indicação de fonte de financiamento e os resultados alcançados, conforme formulário que será encaminhado pela Secretaria da Reconstrução Gaúcha - SERG.
Art. 8ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 17 de julho de 2024.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado,
Coordenador do Comitê Gestor do Plano Rio Grande.