Ato DIAT nº 34, de 24.06.2024
- DOE SC de 31.07.2024 -
Altera o Ato DIAT nº 11, de 2024, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
O Diretor de Administração Tributária, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022, e
Considerando o disposto no § 3º do art. 41 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870 , de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF nº 182 , de 30 de novembro de 2007,
Resolve:
Art. 1ºO Anexo I do Ato DIAT nº 11 , de 25 de março de 2024, passa a vigorar, em relação às cervejas e aos chopes das empresas Ambev, BEBIDAS BLUMENAU, Big John, Cervejaria Fermi, Cervejaria Serra Forte, CERVEJARIA SEVEN DAYS LTDA, Cervejaria Unsa Bier Ltda, CIA ANDINA INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA, Dom Haus, DUCKS BREWERY CERVEJA ARTESANAL, GLOBAL COMERCIO DE BEBIDAS S.A., HNK/Kaiser, INBEB INDUSTRIAL NORTE PARANAENSE DE BEBIDAS LTDA, INCASA S/A, Kairós, NEFASTA CERVEJARIA ARTESANAL, Omas Haus, Petrópolis, Salva Craft Bier, Schornstein, SPAL, WM CERVEJARIA ARTESANAL LTDA, Zeit, conforme consta no Processo SEF 10878/2024, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo I deste Ato.
Art. 2ºO Anexo II do Ato DIAT nº 11, de 2024, passa a vigorar, em relação aos refrigerantes das empresas ÁGUA DA SERRA INDUSTRIAL DE BEBIDAS LTDA, CASA DI CONTI LTDA, SPAL, conforme consta no Processo SEF 10878/2024, com os valores de PMPF estabelecidos no Anexo II deste Ato.
Art. 3ºO Anexo III do Ato DIAT nº 11, de 2024, passa a vigorar, em relação às bebidas energéticas das empresas 101 Brasil, ÁGUA DA SERRA INDUSTRIAL DE BEBIDAS LTDA, CASA DI CONTI LTDA, Max Wilhelm, Red Bull, conforme consta no Processo SEF 10878/2024, com os valores de PMPF estabelecidos no Anexo III deste Ato.
Art. 4ºEste Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de agosto de 2024.
Florianópolis, 25 de julho de 2024.
Dilson Jiroo Takayema
Diretor de Administração Tributária
ANEXO I
(Ato DIAT nº 034/2024) VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA CERVEJA E CHOPE
ANEXO II
(Ato DIAT nº 034/2024) VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA REFRIGERANTE
ANEXO III
(Ato DIAT nº 034/2024) VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA BEBIDA ENERGÉTICA