Decreto nº 57.731, de 30.07.2024
- DOE RS de 31.07.2024 -

Altera o Decreto nº 57.621, de 15 de maio de 2024, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1ºNo Decreto nº 57.621 , de 15 de maio de 2024:

I - art. 7º, alteração nº 6344, a nota da alínea "a" do inciso III do art. 3º do Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º .....

ALTERAÇÃO Nº 6344 - .....

Art. 3º .....

.....

III - .....

a).....

NOTA - Ver hipótese de suspensão do diferimento, Apêndice II, Seção I, item XXVI, nota 02.

.....

II - art. 8º, alteração nº 6345, o item X na tabela do Apêndice IV, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699/9797, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º .....

ALTERAÇÃO Nº 6345 - .....

.....

ITEM
MERCADORIAS
.....
.....
X
Farinhas de trigo, inclusive com adição de fosfatos minerais, antioxidantes, emulsificantes, vitaminas ou fermento químico, farinhas de arroz, de mandioca e de milho.
.....
.....

Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2024.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de julho de 2024.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.