Decreto nº 57.731, de 30.07.2024
- DOE RS de 31.07.2024 -
Altera o Decreto nº 57.621, de 15 de maio de 2024, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1ºNo Decreto nº 57.621 , de 15 de maio de 2024:
I - art. 7º, alteração nº 6344, a nota da alínea "a" do inciso III do art. 3º do Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º .....
ALTERAÇÃO Nº 6344 - .....
Art. 3º .....
.....
III - .....
a).....
NOTA - Ver hipótese de suspensão do diferimento, Apêndice II, Seção I, item XXVI, nota 02.
.....
II - art. 8º, alteração nº 6345, o item X na tabela do Apêndice IV, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699/9797, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º .....
ALTERAÇÃO Nº 6345 - .....
.....
ITEM | MERCADORIAS |
..... | ..... |
X | Farinhas de trigo, inclusive com adição de fosfatos minerais, antioxidantes, emulsificantes, vitaminas ou fermento químico, farinhas de arroz, de mandioca e de milho. |
..... | ..... |
Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2024.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de julho de 2024.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.