Portaria SUTRI nº 1.403, de 25.07.2024
- DOE MG de 26.07.2024 -

Altera a Portaria SUTRI nº 1.388, de 26 de junho de 2024, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1ºOs subitens 4.1.119, 4.1.120, 4.1.122, 4.1.180, 4.1.310 e 22.1.34 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.388 , de 26 de junho de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:

(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
4.1.119
Decisão ouro
de 671 a 1000 ml
49,42
4.1.120
Decisão ouro
de 521 a 670 ml
35,71
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
4.1.122
Decisão Prata
de 671 a 760 ml
37,87
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
4.1.180
Germana Palha
de 761 a 1000 ml
106,85
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
4.1.310
Prazer de Minas
de 521 a 670 ml
106,33
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
22.1.34
Canela da rocha
pet de 181 a 360 ml
4,10
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)

".

Art. 2ºEsta portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2024.

Belo Horizonte, aos 25 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Itamar Peixoto de Melo

Superintendente de Tributação em exercício