Portaria SDA/MAPA nº 1.158, de 24.07.2024
- DOU de 25.07.2024 -
Reduz a abrangência da área de emergência zoossanitária estabelecida pela Portaria MAPA Nº 702, de 18 de julho de 2024, do território do Estado do Rio Grande do Sul para o território dos municípios gaúchos de Anta Gorda, Doutor Ricardo, Putinga, Ilopolis e Relvado.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 49 do Decreto nº 11.332/2023 e considerando o disposto no Decreto nº 5.741/2006, no Decreto nº 8.133/2013, na Instrução Normativa nº 15/2018, no parágrafo único do art. 1º da Portaria MAPA nº 702/2024 e o que consta do Processo nº 21000.042911/2024-60, resolve:
Art. 1ºFica reduzida a abrangência da área de emergência zoossanitária no estado do Rio Grande do Sul, estabelecida na Portaria MAPA nº 702, de 18 de julho de 2024.
Art. 2ºFica mantida a emergência zoossanitária para os municípios do Rio Grande do Sul de Anta Gorda, Doutor Ricardo, Putinga, Ilopolis e Relvado, em função da detecção da infecção pelo vírus patogênico da doença de Newcastle em aves comerciais.
Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART