Decreto nº 12.119, de 25.07.2024
- DOU de 26.07.2024 -

Revoga dispositivos do Decreto nº 12.091, de 3 de julho de 2024, que institui a Rede Federal de Mediação e Negociação - Resolve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1ºFicam revogados os art. 13 e art. 14 do Decreto nº 12.091, de 3 de julho de 2024.

Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Rui Costa dos Santos

Presidente da República Federativa do Brasil