Portaria nº 1.201, de 18.07.2024
- DOU de 26.07.2024 -
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SÃO PAULO representando a Comissão Organizadora da 4ª Conferência Estadual de Economia Popular e Solidária no uso de suas atribuições e tendo em vista as orientações constantes do Guia Metodológico e do Regulamento Geral da 4ª Conferência Nacional de Economia Popular e Solidária, bem como da Portaria MTE nº 519/2024, resolve:
Art. 1º- Convocar as Conferências Municipais de Economia Popular e Solidária, que terão como tema: "ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA COMO POLÍTICA PÚBLICA: Construindo territórios democráticos por meio do trabalho associativo do e da cooperação", dos municípios de:
a) São Paulo, a ser realizada em 24 de Agosto de 2024 no município de São Paulo;
b) Osasco, a ser realizada em 17 de Agosto de 2024 no município de Osasco;
c) Assis, a ser realizada em 21 e 22 de agosto de 2024 no município de Assis.
Art. 2º- Ficam convocadas as Conferências Regionais de Economia Popular e Solidária que terão como tema: "ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA COMO POLÍTICA PÚBLICA: Construindo territórios democráticos por meio do trabalho associativo e da cooperação", das regiões de:
a) ABC Paulista, incluindo os municípios de São Bernardo do Campo, Santo André, Diadema, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra e Mauá, a ser realizada em 24 de agosto de 2024 no município de Santo André;
b) Campinas, incluindo os municípios de Campinas, Hortolândia e Artur Nogueira, a ser realizada em 10 de agosto de 2024 no município de Hortolândia;
c) Vale do Ribeira, incluindo os municípios de Registro, Sete Barras, Juquitiba, Miracatu e Pariquera-Açu, a ser realizada em 10 de agosto de 2024 no município de Registro;
d) Vale do Paraíba, incluindo os municípios de Pindamonhangaba, Tremembé, Lagoinha, Jacareí, São José dos Campos e Taubaté, a ser realizada em 14 de setembro de 2024 no município de Jacareí;
e) Baixada Santista, incluindo os municípios de São Vicente, Santos, Guarujá, Peruíbe, Itanhaém, Cubatão, Praia Grande, Bertioga e Mongaguá, a ser realizada em 13 de setembro de 2024 no município de São Vicente.
Art. 3º- A Conferência será regida pelas diretrizes da Resolução CNES-SENAES/MTE nº 06, de 10 de abril de 2024, publicada no DOU de 11 de abril de 2024, seção 1, página 221, do Conselho Nacional de Economia Solidária e dos textos de referência produzidos pela Comissão Organizadora Nacional, no que diz respeito às suas finalidades, etapas, cronograma, comissão de organização e subcomissões.
Art. 4º- Ficam instituídas as Comissões Organizadoras Municipais e Regionais, cujas atribuições serão:
a) elaborar orientações específicas para a conferência municipal/regional;
b) elaborar metodologia, programação e regimento interno da conferência municipal/regional;
c) promover a sistematização da redação do Documento Final da Conferência Municipal/Regional e remeter à Comissão Organizadora Estadual;
d) mobilizar e articular a participação dos Empreendimentos Econômicos Solidários, suas organizações, governos, parlamentares, organizações da sociedade civil e movimentos sociais na conferência municipal/regional;
e) promover estratégias de captação de recursos e viabilização da infraestrutura necessária para a realização da Conferência Municipal/Regional;
f) elaborar proposta de divulgação e a estratégia de comunicação da conferência, seguindo orientações da Comissão Organizadora Estadual;
g) constituir subcomissões de trabalho para auxiliar na execução de suas atribuições.
Art. 5º- As Comissões Organizadoras Municipais/Regionais serão compostas pelos seguintes representantes:
Parágrafo 1º:Comissão Organizadora da Conferência Municipal de São Paulo:
a) Julia Pedote Lourenção - Associação Instituto Baru;
b) Fábio Sanchez - Instituto Paul Singer;
c) Vera Lúcia Ubaldino Machado - Associação de Mulheres da Economia Solidária;
d) Beatriz Schwenck - Instituto Paul Singer;
f) Yamila Gimena Asis Maleh - Associação Instituto Baru;
g) Maria Fernanda Guidi - Incubadora Tecnológica de Cooperativas Populares - Universidade de São Paulo;
h) Sonia Hamburger - Ponto de Economia Solidária e Cultura do Butantã;
i) Janciander Goulart Silva - Associação Instituto Baru;
j) Beatriz Rocha de Oliveira- Incubadora Tecnológica de Cooperativas Populares - Universidade de São Paulo;
h) Ana Rosa - Associação de Mulheres da Economia Solidária;
i) Egeu Gomez Esteves - Universidade Federal de São Paulo;
j) Maria Fernanda Guidi - Incubadora Tecnológica de Cooperativas Populares - Universidade de São Paulo;
k) Neli Teixeira Menezes - Feira Agroecológica de Mulheres do Butantã;
l) Reinaldo Pacheco - Incubadora Tecnológica de Cooperativas Populares - Universidade de São Paulo.
Parágrafo 2º:Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Osasco:
a) Edileuza Guimarães - Associação ATEMDO;
b) Maria Aparecida Lopes - Pastorais Sociais;
c) Janiléia Alves dos Santos Silva - Coletivo ATOSOL;
d) Lourdes Aparecida Paula - ECOORTA;
e) Margarida Maria Lazaro Silverio - União Brasileira de Mulheres/SP.
Parágrafo 3º:Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Assis:
a) Elisa Carvalho Lauer - Cooperativa de Trabalho, Assessoria Técnica, Extensão Rural e Meio Ambiente;
b) Dayane Rodrigues Calçado - Circuito de Interação de Redes Sociais - CIRCUS;
c) Marcio Teixeira Lopes - Circuito de Interação de Redes Sociais - CIRCUS;
d) Ana Maria Rodrigues de Carvalho - Faculdade de Ciências e Letras - Unesp Assis;
e) Haydée Gonçalves Melo - Feira de Economia Solidária de Assis;
f) Beatriz Carvajal Osuna Bastardo - Feira de Economia Solidária de Assis;
g) Júlio César Rosa - Associação dos Produtores Orgânicos de Assis e Região;
h) Maria Aparecida Moreira - Rede de Comercialização Solidária 'Trem Bão'.
Parágrafo 4º:Comissão Organizadora da Conferência Regional do ABC Paulista:
a) Aroaldo Oliveira da Silva - Consórcio Intermunicipal Grande ABC (São Bernardo do Campo);
b) Joel Fonseca Costa - Consórcio Intermunicipal Grande ABC (Diadema);
c) Arildo Mota Lopes - Unisol Brasil (São Bernardo do Campo);
d) Viviane Conceição de Souza - Cooperativa Cooperluz de Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis de São Bernardo do Campo;
e) Patrícia Frazão - Cooperativa Cooperlimpa de Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis de Diadema;
f) Classius Ferreira da Silva - UNIFESP - DIADEMA (Diadema);
g) Adolfo Homma - Cooperativa Coopcent ABC (Diadema);
h) Leonardo José Dutra Campos - Prefeitura Municipal de Mauá (Mauá);
i) Noé Cazeta - Fórum Regional de Economia Solidária do Grande ABC (São Bernardo do Campo);
j) Carlos Augusto Alves dos Santos - Fórum Regional de Economia Solidária do Grande ABC (Santo André);
k) Anita Ramos - Empreendimento (Rio Grande da Serra);
l) Nádia Costa Oliveira - Coletivo feira de Saberes (São Bernardo do Campo);
m) Mara Bom - Empreendimento (São Bernardo do Campo);
n) Ivone Santana - Consórcio Intermunicipal Grande ABC (Santo André)
o) Roberta Neves Barreto dos Santos - Cooperativa de Catadores de Ribeirão Pires - Cooperpires (Ribeirão Pires);
p) Carlos José Caramelo Duarte - Unisol SP (São Bernardo do Campo);
q) Jerônimo de Almeida Neto - Editora COOPACESSO (Santo André);
r) Antônia Aparecida da Silva Carrara - Fórum Regional do Grande ABC (São Bernardo do Campo).
Parágrafo 5º:Comissão Organizadora da Conferência Regional do Campinas:
a) Pierre Freitaz - Prefeitura de Hortolândia (Hortolândia);
b) Yolanda Rodríguez - Empreendimento Econômico Solidário (Artur Nogueira);
c) Julia Leite Cassa - Agente de Economia Solidária da SENAES (Campinas);
d) Ercindo Mariano - Empreendimento Econômico Solidário (Campinas).
Parágrafo 6º: Comissão Organizadora da Conferência Regional do Vale do Ribeira:
a) Alda Lemos - Marcha Mundial de Mulheres (Registro);
b) Ana Léa Martins Lobo - Movimento Feminista (Pariquera-Açu);
c) Flávia Pereira Santos Martinelli - Coletivo de economia solidária de Juquitiba (Juquitiba);
d) Gilberto Ohta de Oliveira - Cooperasso (Sete Barras);
e) Isabel Cristina Antunes - Associação Arte da Terra vale do Ribeira (Registro);
f) Isnaldo Lima da Costa Junior - CooperCentral VR (Miracatu);
g) Luiz Roberto de Oliveira - UFSCar (Registro);
h) Maria Schibata - Grupo de Consumo da Rama (Registro);
i) Ronaldo José Ribeiro - UNISOL (Registro);
j) Rosana Aparecida Rocha - Marcha Mundial de Mulheres (Registro);
k) Thais Silva Mascarenhas - Instituto Kairós (Sete Barras).
Parágrafo 7º: Comissão Organizadora da Conferência Regional do Vale do Paraíba:
a) Altamir Bastos - Movimento dos Trabalhadores Sem Terra/MST (São José dos Campos);
b) Kirttan Godoy - Rede Agroflorestal do Vale do Paraíba (Pindamonhangaba);
c) Mariana Pimentel Pereira - Cooperativa Rede de Coletores de Sementes do Vale do Paraíba (Lagoinha);
d) Roberto Ferreira dos Santos - Laboratório de Ideias /LABART (Jacareí);
e) Felipe Gemelli Silva Araújo - COOMATRE (Lagoinha);
f) Daniela Ferreira Ribeiro - Coletivo Agroecologia e Resistência (Lagoinha);
g) Ana Lúcia do Santos - Associação AAMAVAP (Taubaté);
h) Matheus Sehn Korting - Rede Grauna (Jacareí);
i) Wiliam Retamiro - NUMI Ecosol/UFSCAR (Jacareí).
Parágrafo 8º: Comissão Organizadora da Conferência Regional da Baixada Santista:
a) Francisca Eliene - Associação Flor do México (São Vicente);
b) Imaculada Favini - União das Mulheres Produtoras da Economia Solidária de Peruíbe/UMPES (Peruíbe);
c) Benedita de Oliveira - Associação Filhos de Aruanda (São Vicente);
d) Newton Rodrigues - CATI (Santos);
e) José Carlos Varella Júnior - Fórum Pop Rua (Praia Grande);
f) Guilherme Zangerolimo - CATI (Santos);
g) Andresa Nunes - Prefeitura de Peruíbe (Peruíbe);
h) Juanita Trigo - Prefeitura de Peruíbe (Peruíbe).
Art. 6º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS ALVES DE MELLO