Solução de Consulta nº 227, de 25.07.2024
- DOU de 26.07.2024 -

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

O imposto sobre a renda retido na fonte nos pagamentos realizados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e suas autarquias e fundações nos termos do art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, é considerado antecipação do devido pela pessoa jurídica que sofreu a retenção.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.430, de 1996, art. 64, §§ 3º e 4º; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, art. 9º, incisos I e II; Parecer SEI/ME nº 5744, de 2022, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral