Portaria nº 1.150, de 12.07.2024
- DOU de 17.07.2024 -

Convoca a 4ª Conferência Estadual de Economia Solidária do Rio de Janeiro.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 47 do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, e tendo em vista a Portaria MTE nº 519/2024, a Resolução nº 06/2024 do Conselho Nacional de Economia Popular e Solidária e a Resolução CO-4ªCONAES nº2/2024, com base no item "IV - Convocação" do Regulamento Geral da 4ª Conferência Nacional de Economia Popular e Solidária, e, ainda, o que consta no Processo SEI nº 13041.207941/2024-13, resolve:

Art. 1ºConvocar a 4ª Conferência Estadual de Economia Solidária do Rio de Janeiro (4ª CONAES-RJ), a ser realizada nos dias 25, 26 e 27 de novembro de 2024, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, e que terá como tema: "ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA COMO POLÍTICA PÚBLICA: Construindo territórios democráticos por meio do trabalho associativo e da cooperação".

Art. 2ºA Conferência será regida pelas diretrizes da Resolução CNES-SENAES/MTE nº 06, de 10 de abril de 2024, do Regulamento Geral da 4ª Conferência Nacional de Economia Popular e Solidária e dos textos de referência produzidos pela Comissão Organizadora Nacional, no que diz respeito às suas finalidades, etapas, cronograma, comissão de organização e subcomissões.

Art. 3ºFica instituída a Comissão Organizadora da 4ª Conferência Estadual de Economia Solidária do Rio de Janeiro (CO-4ªCONAES-RJ), com as seguintes atribuições:

I. planejar o número de conferências locais que serão realizadas, considerando a realidade do estado e a abrangência de realização (municipal ou intermunicipal);

II. elaborar orientações específicas para as conferências locais no âmbito de abrangência do estado do Rio de Janeiro;

III. elaborar metodologia, programação e regimento interno da conferência estadual;

IV. promover a sistematização da redação do Documento Final da Conferência Estadual e remeter à Comissão Organizadora Nacional;

V. mobilizar e articular a participação dos Empreendimentos Econômicos Solidários, suas organizações, governos, parlamentares, organizações da sociedade civil e movimentos sociais nas conferências preparatórias e na etapa estadual;

VI. promover estratégias de captação de recursos e viabilização da infraestrutura necessária para a realização da Conferência Estadual;

VII. elaborar proposta de divulgação e a estratégia de comunicação das conferências preparatórias e da Conferência Estadual, seguindo orientações da Comissão Organizadora Nacional;

VIII. constituir subcomissões de trabalho para auxiliar na execução de suas atribuições;

IX. convocar as conferências locais, na ausência do poder Executivo e/ou de Conselhos de Economia Solidária.

Art. 4ºA Comissão Organizadora Estadual será composta por vinte membros, na seguinte forma:

I - dez representantes de empreendimentos econômicos solidários, sendo:

a) sete indicações do Fórum Estadual de Economia Solidária do Rio de Janeiro;

b) três indicações do Conselho Estadual de Economia Solidária do Rio de Janeiro.

II - cinco representantes de entidades de apoio e fomento, sendo:

a) duas indicações do Fórum Estadual de Economia Solidária do Rio de Janeiro;

b) duas indicações do Conselho Estadual de Economia Solidária do Rio de Janeiro;

c) uma indicação das incubadoras de economia popular e solidária ligadas a institutos federais ou universidades atuantes no estado do Rio de Janeiro.

III - cinco representantes da gestão pública, sendo:

a) uma indicação da Secretaria de Estado de Trabalho e Renda do Rio de Janeiro, ou, na sua ausência, do Conselho Estadual de Economia Solidária do Rio de Janeiro;

b) uma indicação do Conselho Estadual de Economia Solidária do Rio de Janeiro;

c) uma indicação da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Rio de Janeiro, que exercerá a presidência da comissão;

d) uma indicação do Fórum Estadual de Economia Solidária do Rio de Janeiro;

e) uma indicação da Frente Parlamentar de Economia Solidária da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro

§1º Cada membro da comissão deverá ter um suplente, indicado pela mesma organização.

§2º As indicações das organizações devem incluir, quando possível, representantes de todas as regiões do estado.

§3º As indicações das organizações, quando possível, devem ter no mínimo 50% de mulheres.

§4 As organizações devem fazer as suas indicações no prazo de vinte dias a contar da publicação desta portaria, por meio de ofício enviado para a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Rio de Janeiro, ou de e-mail enviado para o endereço "comissao4confecosol.rj@gmail.com".

§5º Na ausência de indicação no prazo determinado, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Rio de Janeiro ouvirá os membros já indicados e decidirá sobre a destinação da vaga.

§6º As reuniões da Comissão Organizadora Estadual serão convocadas pela presidência da comissão, ou por metade dos seus integrantes.

Art. 5ºFica instituída a Comissão Organizadora Estadual Ampliada, que é composta pelos membros da Comissão Organizadora Estadual e por dois representantes de cada comissão organizadora local (municipal ou intermunicipal) constituída.

§1º. A comissão ampliada tem a finalidade de promover a comunicação e a articulação entre a Comissão Organizadora Estadual e as comissões locais.

§2º A comissão ampliada deverá ser convocada pela Comissão Organizadora Estadual assim que esta definir os critérios de localização e número de delegados indicados pelas conferências locais.

Art.6 ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEX BOLSAS