Decreto nº 68.702, de 15.07.2024
- DOE SP de 16.07.2024 -

Ratifica convênio celebrado nos termos da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975.

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e no artigo 23 da Lei nº 17.293 , de 15 de outubro de 2020,

Decreta:

Art. 1ºFica ratificado o Convênio ICMS 55/2024 , celebrado em Brasília, DF, na 394ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 10 de maio de 2024, e publicado na página 137 da Seção I da Edição 91 do Diário Oficial da União do dia 13 de maio de 2024.

Parágrafo único.Somente após a manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, expressa ou tácita, na forma do artigo 23 da Lei nº 17.293 , de 15 de outubro de 2020, o Poder Executivo poderá implementar, no âmbito do Estado de São Paulo, o Convênio ICMS 55/2024 .

Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima