Decreto nº 48.860, de 15.07.2024
- DOE MG de 16.07.2024 -
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 51/2024 , de 25 de abril de 2024,
Decreta:
Art. 1ºO item 11.0 do Capítulo 17 da Parte 2 do Anexo VII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"
17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS | |||||
(.....) | |||||
ITEM | CEST | NBM/SH | DESCRIÇÃO | ÂMBITO DE APLICAÇÃO | MVA (%) |
11.0 | (.....) | 2009.89.2 | (.....) | (.....) | (.....) |
".
Art. 2ºO item 2 do Capítulo 9 da Parte 3 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"
9. PREPARAÇÕES DE PRODUTOS VEGETAIS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO VII | |||
(.....) | |||
ITEM | CEST | NBM/SH | DESCRIÇÃO |
2 | (.....) | 2009.89.2 | (.....) |
".
Art. 3ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 15 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO