Decreto nº 48.860, de 15.07.2024
- DOE MG de 16.07.2024 -

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 51/2024 , de 25 de abril de 2024,

Decreta:

Art. 1ºO item 11.0 do Capítulo 17 da Parte 2 do Anexo VII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"

17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
(.....)
ITEM
CEST
NBM/SH
DESCRIÇÃO
ÂMBITO DE APLICAÇÃO
MVA (%)
11.0
(.....)
2009.89.2
(.....)
(.....)
(.....)

".

Art. 2ºO item 2 do Capítulo 9 da Parte 3 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"

9. PREPARAÇÕES DE PRODUTOS VEGETAIS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO VII
(.....)
ITEM
CEST
NBM/SH
DESCRIÇÃO
2
(.....)
2009.89.2
(.....)

".

Art. 3ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 15 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO