Decreto nº 48.861, de 15.07.2024
- DOE MG de 16.07.2024 -
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 39 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no Protocolo ICMS 12/2024 , de 16 de abril de 2024,
Decreta:
Art. 1ºO art. 17 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 17. (.....)
Parágrafo único. Não caracteriza descumprimento da condição prevista na alínea "b" do inciso I do caput, a inobservância, na emissão de CT-e, da ordem cronológica de saída da composição ferroviária ou da emissão da respectiva nota fiscal pelo proprietário da carga, desde que os CT-e correspondam à totalidade da carga transportada e sejam emitidos no prazo estabelecido na referida alínea.".
Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 15 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO