Portaria nº 678, de 12.07.2024
- DOU de 15.07.2024 -

Trata-se do Edital de Chamamento Público para a seleção de propostas para apoio financeiro não reembolsável, por meio da formalização de Termos de Fomento, a projetos que visem o apoio às cooperativas e associações de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis

O SECRETÁRIO NACIONAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5°, da Portaria MCID nº 535, de 15 de maio de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 22 do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, resolve:

Art. 1ºTornar público o Edital de Chamamento Público para a seleção de propostas para apoio financeiro não reembolsável, por meio da formalização de Termos de Fomento, a projetos que visem o apoio às cooperativas e associações de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.

Art. 2ºO Chamamento Público se aplica exclusivamente as Organizações da Sociedade Civil, que poderão apresentar cada qual uma única proposta de projeto para participação no certame.

Art. 3ºO valor de cada proposta deverá ser no mínimo de R$ 120.000,00 e no máximo de R$ 1.000.000,00. As propostas apresentadas podem prever despesas correntes e de capital, mas não poderão contemplar obras.

Art. 4ºO período para apresentação da proposta é até 12/08/2024

Art. 5ºO prazo de execução dos projetos deverá ser no máximo de 12 meses. As propostas devem ser preenchidas e enviadas exclusivamente via Plataforma Transferegov (https://idp.transferegov.sistema.gov.br/idp/) Programa 2322 - Saneamento Básico, Funcional Programática 17.512.2322.00VK.0001.

Art. 6ºEste Chamamento Público atende ao disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016. As propostas devem ser elaboradas em observância às especificações exigidas nessa legislação.

Art. 7ºO texto integral do edital, com seus anexos, poderá ser acessado no portal do Ministério das Cidades (https://www.gov.br/cidades/pt-br) e na própria Plataforma Transferegov.

Art. 8ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO CARNEIRO MONTEIRO PICCIANI