Ato DIAT nº 29, de 20.06.2024
- DOE SC de 28.06.2024 -
O Diretor de Administração Tributária, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022,
Resolve:
Art. 1ºO art. 2º do Ato DIAT nº 73, de 8 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º As tabelas de que trata ocaputdo art. 1º deste Ato serão disponibilizadas na página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda, no endereço eletrônico https://www.sef.sc.gov.br/saiba-mais/sped-fiscal.
....." (NR)
Art. 2ºEste Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de junho de 2024.
DILSON JIROO TAKEYAMA
Diretor de Administração Tributária