Portaria SUFIS nº 288, de 24.06.2024
- DOE MG de 25.06.2024 -

Altera a Portaria SUFIS nº 222, de 27 de JUNHO de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto nº 48.589/2023).

O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto nº 48589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1ºO Anexo Único da Portaria SUFIS nº 222 , de 27 de junho de 2023, fica acrescido dos itens 254 a 257, com a seguinte redação:

"

254
GE Healthcare do Brasil Com. e Serv. para equipamentos médico-hospitalares Ltda. EQUIPAMENTOSMÉDICO- HOSPITALARES LTDA
00.029.372/0010-31
255
Polar Fix Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda.
02.881.877/0004-07
256
Acura technologies Ltda.
04.740.975/0002-98
257
Fortuce & Fortuce Ltda.
07.209.957/0001-91

"

Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Carlos Renato Machado Confar

Superintendente de Fiscalização