Portaria SRRF07 nº 829, de 07.06.2024
- DOU de 11.06.2024 -

Especifica o compartilhamento de competência para apreciação de Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e declaração de Compensação (PER/DCOMP) e para lançamento de crédito tributário e penalidade isolada dela decorrente entre as Equipes de Auditoria do Direito Creditório (Eqaud) da DEVAT07 e as Eqaud da Delegacia de Maiores Contribuintes da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro (Demac/RJO).

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 359 e os incisos I, II e III do art. 364, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 5° da Portaria SRRF07 n° 711, de 15 de setembro de 2020, resolve:

Art. 1ºA competência para a prática dos atos de apreciação de Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e declaração de Compensação (PER/DCOMP) e para lançamento de crédito tributário e penalidade isolada dela decorrente será concorrente entre as Equipes de Auditoria do Direito Creditório (Eqaud) da DEVAT07 e as Eqaud da Delegacia de Maiores Contribuintes da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro (Demac/RJO) nos seus respectivos tipos de créditos.

Art. 2ºOs lançamentos de crédito tributário e de penalidade isolada que decorram da análise de PER/DCOMP objeto do compartilhamento de competência de que trata o art. 1º devem ser realizados pela unidade que deu início ao procedimento de auditoria, após emissão do Termo de Distribuição do Procedimento Fiscal - TDPF, nos termos do § 3º do art. 7º da Portaria RFB nº 6.478, de 29 de dezembro de 2017.

Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOS