Portaria SUFIS nº 282, de 06.06.2024
- DOE MG de 07.06.2024 -

Altera a Portaria SUFIS nº 069, de 29 de setembro de 2020, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes como operador de terminal de transbordo, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso III do Art. 179 da parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS

Resolve:

Art. 1ºO Anexo Único da Portaria SUFIS nº 069 , de 29 de setembro de 2020, fica acrescido dos itens 22 ao 24, com a seguinte redação:

"


22
ADM do Brasil Ltda.
02.003.402/0130-72
23
ADM do Brasil Ltda.
02.003.402/0131-53
24
ADM do Brasil Ltda.
02.003.402/0129-39

"

Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 06 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

PIERRE JULIÃO PIMENTEL

Superintendente de Fiscalização - em exercício