Portaria SUFIS nº 282, de 06.06.2024
- DOE MG de 07.06.2024 -
Altera a Portaria SUFIS nº 069, de 29 de setembro de 2020, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes como operador de terminal de transbordo, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso III do Art. 179 da parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS
Resolve:
Art. 1ºO Anexo Único da Portaria SUFIS nº 069 , de 29 de setembro de 2020, fica acrescido dos itens 22 ao 24, com a seguinte redação:
"
22 | ADM do Brasil Ltda. | 02.003.402/0130-72 |
23 | ADM do Brasil Ltda. | 02.003.402/0131-53 |
24 | ADM do Brasil Ltda. | 02.003.402/0129-39 |
"
Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 06 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
PIERRE JULIÃO PIMENTEL
Superintendente de Fiscalização - em exercício