Decreto nº 57.651, de 03.06.2024
- DOE RS de 04.06.2024 -
Revoga o Decreto nº 42.085, de 30 de dezembro de 2002, que atualiza a codificação e a interpretação da Receita e da Despesa Orçamentárias para a Administração Direta, Autarquias e Fundações.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1ºFica revogado o Decreto nº 42.085 , de 30 de dezembro de 2002, que atualiza a codificação e a interpretação da Receita e da Despesa Orçamentárias para a Administração Direta, Autarquias e Fundações.
Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de junho de 2024.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR, Secretário-Chefe da Casa Civil.