Instrução Normativa RE nº 43, de 21.05.2024
- DOE RS de 22.05.2024 -
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 045/1998, de 26 de outubro de 1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 045/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. Com fundamento no Protocolo ICMS 14/2024 , de 8 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 9 de maio de 2024, no Título I, Capítulo XLIII, o subitem 1.1.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
1.1. .....
1.1.1. O disposto neste Capítulo somente se aplica quando as indústrias de carroceria, de chassi e de componentes complementares estiverem localizadas nos Estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.