Instrução Normativa RE nº 44, de 21.05.2024
- DOE RS de 22.05.2024 -
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXXVI, Seção II, os itens 3.15 a 3.25 ficam renumerados para 3.16 a 3.26 e fica acrescentado novo item 3.15 com a seguinte redação:
III - BEBIDAS ICE
ITEM | MARCA | GTIN | EMBALAGEM | PREÇO FINAL (R$) |
NACIONAL | ||||
... | ... | ... | ... | ... |
3.15 | Ninnoff Ice (Sabores) | 7897736411568/7897736411551/7897736411544 | pet de 1000ml | 9,22 |
... | ... | ... | ... | ... |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2024.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.