Decreto nº 57.628, de 21.05.2024
- DOE RS de 22.05.2024 -
Altera o Decreto nº 57.611, de 13 de maio de 2024, que prorroga o prazo de execução e de prestação de contas dos convênios administrativos, das parcerias e dos instrumentos congêneres, firmados pela administração pública estadual com convenentes e parceiros localizados nos Municípios do Estado em estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024, e reiterado pelo Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1ºFica alterado o "caput" do art. 1 o do Decreto nº 57.611 , de 13 de maio de 2024, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1º Ficam prorrogadas, de ofício, a execução e a prestação de contas dos convênios administrativos, das parcerias e dos instrumentos congêneres com data final de vigência compreendida entre 1º de maio a 30 de outubro de 2024, firmados pela administração pública estadual com convenentes e parceiros localizados nos municípios do Estado em estado de calamidade pública ou em situação de emergência, conforme declarado pelo Decreto nº 57.596 , de 1º de maio de 2024, e reiterado pelo Decreto nº 57.600 , de 4 de maio de 2024, em decorrência dos eventos climáticos de chuvas intensas, conforme segue:
.....
Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de maio de 2024.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR, Secretário-Chefe da Casa Civil.