Portaria INSS nº 1.695, de 17.05.2024
- DOU de 21.05.2024 -

Altera a Portaria PRES/INSS nº 1.380, de 16 de novembro de 2021 , que dispõe sobre dedução de gastos da renda mensal bruta familiar e sobre a dispensa da realização das avaliações social e de renda quando a conclusão da avaliação médica for pela inexistência de impedimento de longo prazo nos requerimentos de benefícios assistenciais de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 , e dá outras providências.

O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 71000.041962/2021-08,

Resolve:

.Art. 1ºA Portaria PRES/INSS nº 1.380, de 16 de novembro de 2021 , publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Ementa: Dispõe sobre dedução de gastos da renda mensal bruta familiar, dispensa da realização das avaliações social e de renda quando a conclusão da avaliação médica for pela inexistência de impedimento de longo prazo nos requerimentos de benefícios assistenciais de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Loas), e sobre a concessão do benefício assistencial previsto na Loas ao estrangeiro por força da decisão judicial proferida na ACP nº 0006972-83.2012.4.01.3400-DF e dá outras providências." (NR)

" Art. 4º-B Ao requerente estrangeiro, em situação regular no país, será devida a concessão do benefício assistencial de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 , quando atendidos os demais requisitos exigidos para deferimento do pedido.

§ 1º O reconhecimento ao benefício assistencial previsto nocaputdecorre da decisão judicial proferida na ACP nº 0006972-83.2012.4.01.3400-DF, que já se encontra em cumprimento desde 27 de janeiro de 2016.

§ 2º A identificação do requerente estrangeiro deverá ser realizada mediante apresentação da Carteira de:

I - Identidade de Estrangeiro; ou

II - Trabalho e Previdência Social." (NR)

.Art. 2ºFicam revogados os Memorandos-Circulares Conjuntos nºs:

I - 9/DIRBEN/PFE/INSS, de 27 de janeiro de 2016; e

II - 13/DIRBEN/PFE/INSS, de 9 de maio de 2017.

.Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO