Instrução Normativa RE nº 37, de 09.05.2024
- DOE RS de 10.05.2024 -
Dispõe sobre a dispensa de anuência prévia da Receita Estadual para a entrega de mercadoria ou bem importado do exterior por recinto alfandegado.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010,
Estabelece:
1. Fica autorizada, no período de 6 a 29 de maio de 2024, a entrega da mercadoria ou bem importado do exterior, ao importador ou a seu representante legal, por parte do recinto alfandegado em que ocorrer o despacho aduaneiro, independentemente da prévia anuência da Receita Estadual prevista na IN DRP nº 045/1998 , Título I, Capítulo VI.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de maio de 2024.
Porto Alegre, Sexta-feira, 10 de Maio de 2024 Diário Oficial nº 92 4
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.