Instrução Normativa RE nº 36, de 09.05.2024
- DOE RS de 10.05.2024 -

Prorroga prazos de entrega da GIA e de arquivos da EFD.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010,

Estabelece:

1. Ficam prorrogados, até 15 de junho de 2024, os prazos de entrega:

a) das Guias de Informação e Apuração do ICMS - GIA, com vencimento no período de 24 de abril a 10 de junho de 2024, de que tratam a IN DRP nº 045/98 , Título I, Capítulo XIII;

b) dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD, referentes a fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2024, de que tratam a IN DRP nº 045/1998 , Título I, Capítulo LI.

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de abril de 2024.

RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual