Instrução Normativa PRES/INSS nº 165, de 06.05.2024
- DOU de 09.05.2024 -

Altera a Instrução Normativa nº 58/PRES/INSS, de 25 de janeiro de 2012, que disciplina os critérios e procedimentos para a avaliação de desempenho individual e institucional, para fins de aferição da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social - GDASS, devida aos integrantes da Carreira do Seguro Social.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.204895/2021-18, resolve:

Art. 1ºA Instrução Normativa nº 58/PRES/INSS, de 25 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 26 de janeiro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 32. Será formada uma Comissão de Avaliação de Recursos - CAR no âmbito de cada Superintendência Regional e no âmbito da Administração Central, com a finalidade de julgar, em última instância, os eventuais recursos interpostos quanto aos resultados da avaliação de desempenho individual.

Parágrafo único. Cada CAR será composta por cinco servidores ativos e estáveis, que não estejam em estágio probatório ou respondendo a processo administrativo disciplinar, sendo no âmbito:

I - da Administração Central:

a) representando a Administração: dois servidores indicados pelo Presidente e o Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas, que a presidirá; e

b) representando os servidores: dois servidores escolhidos em processo eleitoral;

II - das Superintendências Regionais:

a) representando a Administração: dois servidores indicados pelo Superintendente Regional e o Coordenador de Gestão de Pessoas, que a presidirá; e

b) representando os servidores: dois servidores escolhidos em processo eleitoral." (NR)

"Art. 57. Os Superintendentes Regionais e o Diretor de Gestão de Pessoas emitirão ato de constituição das Comissões de Avaliação de Recursos, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do resultado do processo eleitoral de escolha dos representantes dos servidores." (NR)

Art. 2ºEsta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO

Presidente