Resolução SFP/AEFP nº 682, de 19.04.2024
- DOE SP de 29.04.2024 -

Autoriza a divulgação dos Índices de Preços de Obras Públicas.

O Secretário da Fazenda e Planejamento no uso da competência que lhe atribui o artigo 2º, do Decreto nº 8.814, de 18 de outubro de 1976, com a redação dada pelo artigo1º, do Decreto nº 18.125, de 27 de novembro de 1981, aprova os índices e observações do Comunicado nº 805 da Assessoria de Economia e Finanças Públicas, de 18 de abril de 2024, que fazem parte integrante desta Resolução.

SAMUEL YOSHIAKI OLIVEIRA KINOSHITA

Secretário da Fazenda e Planejamento

COMUNICADO Nº 805 DE 18 DE ABRIL DE 2024

A Assessoria de Economia e Finanças Públicas da Secretaria da Fazenda e Planejamento, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º do Decreto nº 8.814 de18.10.76, com a redação dada pelo Decreto nº 18.125, de 27.11.1981, de acordo com o Decreto nº 27.133 de 26.06.1987, alterado pelo Decreto nº 45.113 de 28.08.2000, e nos termos do artigo 15 da lei nº 8.880 de 27.05.1994, do artigo 28 da Lei nº 9.069 de 29 de junho de 1995 e do artigo 2º da Lei nº 10.192 de 14.02.2001, divulga os Índices de Preços de Obras Públicas - Índices de Preços da Construção Civil e dos Serviços Gerais com Predominância de Mão de Obra, processados até o mês de março de 2024.

ÍNDICES DE PREÇOS DE EDIFICAÇÕES (SEM Desoneração)


A) - ÍNDICE GERAL DE EDIFICAÇÕES
(Base: Março de 1994 = 100
MESES
2023
2024
JANEIRO
1063,220
1102,139
FEVEREIRO
1063,566
1107,363
MARÇO
1067,112
1107,630
ABRIL
1066,991

MAIO
1087,934

JUNHO
1091,861

JULHO
1095,142

AGOSTO
1093,349

SETEMBRO
1098,434

OUTUBRO
1099,583

NOVEMBRO
1101,550

DEZEMBRO
1100,712



B) - ÍNDICES ESPECÍFICOS DE EDIFICAÇÕES
(Base: Março de 1994 = 100)
ANOS/MESES
DELEGACIAS E CADEIAS
FORUNS
CENTROS DE S AÚDE
ESCOLAS
2023




JANEIRO
1030,080
1081,188
973,348
1142,119
FEVEREIRO
1031,131
1081,643
969,342
1145,668
MARÇO
1033,741
1085,913
971,221
1149,749
ABRIL
1034,062
1085,833
970,102
1151,617
MAIO
1055,648
1107,126
983,002
1160,228
JUNHO
1063,226
1108,849
985,089
1161,682
JULHO
1067,471
1112,239
987,350
1162,241
AGOSTO
1066,032
1110,027
987,442
1162,551
SETEMBRO
1070,479
1115,503
989,093
1166,205
OUTUBRO
1070,779
1116,959
991,874
1171,278
NOVEMBRO
1072,947
1119,534
992,707
1170,327
DEZEMBRO
1071,685
1118,627
992,485
1169,559
2024




JANEIRO
1071,508
1120,445
994,680
1173,995
FEVEREIRO
1078,661
1125,299
997,458
1174,048
MARÇO
1080,129
1125,042
996,524
1174,967

OBSERVAÇÕES SOBRE EDIFICAÇÕES

1) - A partir de novembro de 1985, os Índices de Edificações foram processados através de nova fórmula e de um sistema de ponderação variável incluindo cerca de 200 componentes e 3.000 cotações de preços mensais;

2) - os Índices Específicos de Edificações devem ser adotados nas propostas apresentadas a partir de março de 1976;

3) - quando o tipo de obras não se enquadrar nos Índices Específicos, o Índice a ser adotado na cláusula de reajuste contratual será o Índices de Preços Geral de Edificações;

4) - a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas-FIPE levantou os dados básicos de preços e processou os cálculos;

5) - o Índice Geral de Edificações referentes aos seguintes períodos e anos encontram-se publicados no Diário Oficial do Estado nas datas a seguir: 1969 a 1974 em 14.01.77;1975 a 1978 em 16.01.79; 1979 e 1980 em 23.01.81; 1981 e 1982 em 19.01.83; 1983 e 1984 em29.01.85; 1985 e 1986 em 17.02.87; 1987 e 1988 em 18.01.89; 1989 e 1990 em 17.01.91; 1991 e1992 em 16.01.93; 1993 em 15.01.94; 1994 e 1995 em 17.01.96; 1996 e 1997 em 17.01.98; 1998 e1999 em 19.01.00; 2000 e 2001 em 16.01.02; 2002 e 2003 em 16.01.04; 2004 e 2005 em 17.01.06;2006 e 2007 em 16.01.08; 2008 e 2009 em 16.01.10; 2010 e 2011 em 18.01.2012;

6) - os Índices Específicos de Edificações referentes aos seguintes anos encontram-se publicados no Diário Oficial do Estado nas datas a seguir: 1976 em 18.01.78; 1977 e 1978 em16.01.79; 1979 e 1980 em 23.01.81; 1981 e 1982 em 19.01.83; 1983 e 1984 em 29.01.85; 1985 e1986 em 17.02.87; 1987 e 1988 em 18.01.89; 1989 e 1990 em 17.01.91; 1991 e 1992 em 16.01.93;1993 em 15.01.94; 1994 e 1995 em 17.01.96; 1996 e 1997 em 17.01.98; 1998 e 1999 em 19.01.2000;2000 e 2001 em 16.01.02; 2002 e 2003 em 16.01.04; 2004 e 2005 em 17.01.06; 2006 e 2007 em16.01.08; 2008 e 2009 em 16.01.10; 2010 e 2011 em 18.01.2012;

7) - a partir de maio de 1982, inclusive, o Índice Geral de Edificações bem como os Índices Específicos de Edificações, foram processados através de nova fórmula e de um sistema de ponderação variável, incluindo cerca de 400 componentes e aproximadamente 4.800 cotações de preços. O conceito Operacional adotado foi o de uma Obra Virtual de 1000 m². Para esses Índices,mantiveram-se as respectivas bases de comparação;

8) - esta reformulação foi elaborada pela FIPE-Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, conforme a "Segunda Reformulação do Índice de Preços de Obras Públicas no Estado de São Paulo";

9) - a partir de janeiro de 1988, os Índices Geral de Edificações e os Específicos de Edificações estão publicados com base de comparação em março de 1986=100;

10) - a partir de janeiro de 1991, os Índices Geral de Edificações e os Específicos de Edificações estão publicados com base de comparação em dezembro de 1990=100;

11) - a partir de janeiro de 1993, o Índice Geral de Edificações bem como os Índices Específicos de Edificações passaram a ser processados com base em novas estruturas de ponderação. A estrutura relativa ao Índice Geral de Edificações foi extraída de uma obra virtual gerada a partir das obras virtuais dos Índices Específicos. O novo sistema abrange cerca de 500componentes que acarretam o levantamento de aproximadamente 4.000 cotações de preços por mês. Não houve alteração na fórmula de cálculo;

12) - a partir de março/1994 a junho/1994 os índices refletem as variações em URV. E a partir de julho/1994 os índices refletem as variações em R$(real);

13) - a partir de janeiro/1997 o índice preço de Escola passou a ser calculado de acordo com nova estrutura de ponderação, composto por 282 insumos. A fórmula de cálculo não foi alterada;

14) - a partir dos valores de março/2014 os Índices de Obras Públicas (NÃO Desonerados pela Lei 12.844/2013 ) passaram por uma atualização dos parâmetros que compõem o percentual de Encargos Sociais (feriados, dias de chuva, auxílio enfermidade, tempo médio de contrato entre outros);

15) - a partir de outubro/2020 o índice preço de Escola passa a ser calculado de acordo com nova estrutura de ponderação de insumos, que retrata o avanço tecnológico o corrido nos custos das obras escolares.

ÍNDICES DE PREÇOS DE TERRAPLENAGEM (SEM Desoneração)


(Base: Março de 1994 = 100)
MESES
2023
2024
JANEIRO
1081,049
1101,333
FEVEREIRO
1092,612
1090,780
MARÇO
1092,485
1090,258
ABRIL
1087,070

MAIO
1065,357

JUNHO
1043,030

JULHO
1047,777

AGOSTO
1058,317

SETEMBRO
1099,563

OUTUBRO
1104,922

NOVEMBRO
1108,652

DEZEMBRO
1107,036


ÍNDICES DE PREÇOS DE PAVIMENTAÇÃO (SEM Desoneração)


A) - ÍNDICE GERAL DE PAVIMENTAÇÃO
(Base: Março de 1994 = 100)
MESES
2023
2024
JANEIRO
2024,668
2045,067
FEVEREIRO
2017,663
2054,552
MARÇO
1994,756
2065,682
ABRIL
1987,525

MAIO
1976,594

JUNHO
1959,247

JULHO
1956,804

AGOSTO
1962,567

SETEMBRO
2058,136

OUTUBRO
2070,814

NOVEMBRO
2076,863

DEZEMBRO
2068,549



B)- ÍNDICES ESPECÍFICOS DE PAVIMENTAÇÃO
(Base: Março de 1994 = 100)
ANOS/M ESES
1
2
3
4
5
6
7
2023







JANEIRO
916,469
1091,913
739,160
1027,840
4139,354
2363,461
2913,746
FEVEREIR O
943,795
1134,761
727,416
1073,005
4031,118
2351,006
2858,901
MARÇO
942,624
1114,300
718,662
1072,763
3977,315
2330,294
2815,148
ABRIL
940,299
1103,061
709,038
1070,219
3971,281
2326,969
2803,761
MAIO
937,550
1073,213
699,794
1071,504
3942,314
2317,526
2794,290
JUNHO
943,230
1038,954
716,319
1078,100
3924,420
2312,444
2766,864
JULHO
947,258
1033,084
703,339
1086,180
3899,123
2307,266
2765,649
AGOSTO
953,364
1051,241
694,990
1092,695
3903,545
2311,754
2765,502
SETEMBR O
972,730
1123,561
690,219
1117,233
4082,238
2428,944
2917,524
OUTUBRO
974,353
1133,000
695,216
1120,003
4112,500
2447,246
2935,578
NOVEMBR O
976,342
1140,924
690,731
1115,947
4149,693
2457,395
2942,711
DEZEMBR O
975,575
1137,778
707,229
1115,241
4134,190
2445,391
2923,825
2024







JANEIRO
982,650
1125,994
726,133
1126,581
3967,921
2403,140
2876,164
FEVEREIRO
1006,264
1112,775
728,281
1156,531
3955,755
2409,093
2887,131
MARÇO
1006,301
1113,069
723,659
1156,510
4011,796
2425,961
2907,771

NOTAS

1. Melhoria e Reforço do Sub-Leito, Sub-Base ou Base com Material in natura (m3);

2. Transporte de Material para Reforço ou Base (m3 por Km);

3. Sub-Base ou Base de Solo Cimento (m3);

4. Sub-Base ou Base de Solo-Brita Graduada e Mecadame Hidráulico (m3);

5. Imprimidura Betuminosa (m2);

6. Mecadame Betuminosa e Tratamentos Superficiais (Duplo e Triplo por m3);

7. Camada Betuminosa Usinada por m3.

OBSERVAÇÕES SOBRE PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLENAGEM

1) - A partir de março de 1976, (base fev/1976), os Índices de Pavimentação e Terraplenagem foram processados através de nova fórmula, que admite um sistema de ponderação variável;

2) - os dados básicos de preços para cerca de 30 componentes de cada Índice comum total de 900 cotações mensais foram levantados e calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE;

3) - os Índices de Preços de Terraplenagem e Pavimentação referentes aos seguintes períodos e anos encontram-se publicados no Diário Oficial do Estado nas datas a seguir: 1969 a1974 em 14.01.1977; 1975 a 1978 em 16.01.1979; 1979 em 23.01.1981; 1980 em 20.01.1982; 1981 em19.01.83; 1982 em 20.01.1984; 1983 e 1984 em 29.01.1985; 1985 e 1986 em 17.02.1987; 1987 em 22.01.1988;1988 em 18.01.1989; 1989 em 23.01.1990; 1990 em 17.01.1991; 1991 e 1992 em 16.01.1993; 1993 em15.01.94; 1994 e 1995 em 17.01.1996; 1996 e 1997 em 17.01.1998; 1998 e 1999 em 19.01.2000; 2000 e2001 em 16.01.2002; 2002 e 2003 em 16.01.2004; 2004 e 2005 em 17.01.2006; 2006 e 2007 em 16.01.2008;2008 e 2009 em 16.01.2010; 2010 e 2011 em 18.01.2012;

4) - a partir do mês de março de 1981, (base fev/1981), o Índice de Terraplenagem passou pela sua segunda reformulação, englobando 56 componentes, um novo sistema de ponderação dos seus agregados homogêneos, bem como novas tecnologias de produção;

5) - a partir do mês de maio de 1981 (base abril/1981), o Índice de Pavimentação passou pela segunda reformulação, englobando 48 componentes, um novo sistema de ponderação dos seus agregados homogêneos, bem como, novas tecnologias de produção;

6) - o Índice de Pavimentação Geral, embora com nova metodologia, continuará a ser publicado com base de comparação em dezembro 1968=100;

7) - os Índices Específicos de Pavimentação em número de 7 (sete) estão publicados com base de comparação em abril de 1981=100, e devem ser utilizados nas obras contratadas a partir de maio de 1981;

8) - a partir de janeiro de 1988, os Índices de Preços de Terraplenagem,Pavimentação Geral e Específicos de Pavimentação estão publicados com base de comparação em março de 1986=100 e devem ser utilizados nas obras contratadas a partir deste mês;

9) - a partir de janeiro de 1991, os Índices de Preços de Terraplenagem,Pavimentação Geral e Específicos de Pavimentação estão publicados com base de comparação em dezembro de 1990=100 e devem ser utilizados nas obras contratadas a partir deste mês;

10) - a partir de junho de 1994 os índices de preços de Pavimentação Geral e Específicos de Pavimentação e de Terraplenagem passaram a ser calculados com base em novas estruturas de ponderação, definidas a partir de obras virtuais relativas a cada tipo de obra. A fórmula de cálculo não foi alterada;

11) - a partir de março/1994 a junho/1994 os índices refletem as variações em URV. E a partir de julho/1994 os índices refletem as variações em R$(real);

12) - os índices de preços de obras de Terraplenagem, Pavimentação e seus específicos passaram a ser calculados com base em novas estruturas de ponderação a partir de janeiro de 2000;

13) - a partir dos valores de março/2014 os Índices de Obras Públicas (NÃO Desonerados pela Lei 12.844/2013 ) passaram por uma atualização dos parâmetros que compõem o percentual de Encargos Sociais (feriados, dias de chuva, auxílio enfermidade, tempo médio de contrato entre outros);

14) - a partir de abril/2023 o índice preço de Imprimi dura Betuminosa passa a ser calculado de acordo com nova estrutura de ponderação de insumos, contendo 27 insumos dos setores de Indústria Mecânica, Indústria de Material de Transporte, Indústria da Borracha e Indústria Química.

ÍNDICES DE PREÇOS DE ESTRUTURAS E OBRAS DE ARTE METÁLICAS (SEM Desoneração)


(Base: Março de 1994 = 100)
ANOS/MESES
LINHAS E REDES DE DISTRI BUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTR ICA
ASSENTAMENTO DE TUBUL AÇÕES ADUTORAS
2023


JANEIRO
955,655
1152,897
FEVEREIRO
977,370
1158,024
MARÇO
991,099
1155,688
ABRIL
987,571
1153,147
MAIO
978,703
1156,721
JUNHO
966,509
1148,611
JULHO
964,755
1146,039
AGOSTO
972,034
1150,740
SETEMBRO
998,497
1174,807
OUTUBRO
1001,863
1178,842
NOVEMBRO
1002,399
1180,601
DEZEMBRO
1001,096
1179,025
2024


JANEIRO
1000,245
1174,961
FEVEREIRO
1006,452
1175,250
MARÇO
996,228
1175,652

OBSERVAÇÕES SOBRE ESTRUTURAS E OBRAS DE ARTES METÁLICAS

1) - O Índice de Preços "Estruturas e Obras de Artes Metálicas" previsto pelo artigo 3º do Decreto nº 3.540, de 10.04.1974, em virtude da variedade de tipos de contratos, foi desagregado nos dois Índices Específicos acima, processados a partir de abril de 1976 (base Março/1976) e devem ser adotados nas propostas apresentadas a partir de junho de 1976;

2) - os dados básicos de preços que incluem cerca de 187 componentes foram levantados e calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, sendo os Índices processados segundo um sistema de ponderação variável;

3) - os Índices de Preços de Estruturas e Obras de Arte Metálicas referentes aos seguintes anos encontram-se publicados no Diário Oficial do Estado nas datas a seguir: abril de1976 até dezembro de 1978 em 16.01.1979; 1979 e 1980 em 23.01.1981; 1981 e 1982 em 19.01.1983; 1983e 1984 em 29.01.1985; 1985 e 1986 em 17.02.1987; 1987 e 1988 em 18.01.1989; 1989 e 1990 em 17.01.1991;1991 e 1992 em 16.01.1993; 1993 em 15.01.1994; 1994 e 1995 em 17.01.1996; 1996 e 1997 em 17.01.1998;1998 e 1999 em 19.01.2000; 2000 e 2001 em 16.01.2002; 2002 e 2003 em 16.01.2004; 2004 e 2005 em17.01.06; 2006 e 2007 em 16.01.2008; 2008 e 2009 em 16.01.2010; 2010 e 2011 em 18.01.2012;

4) - a partir de janeiro de 1988, os Índices de Preços de Estruturas e Obras de Arte Metálicas estão publicados com base de comparação em março de 1986=100;

5) - a partir de janeiro de 1991, os Índices de Preços de Estruturas e Obras de Arte Metálicas estão publicados com base de comparação em dezembro de 1990=100;

6) - a partir de junho de 1994 os índices de Preços de Linhas e Redes de Distribuição de Energia Elétrica passaram a ser calculados com base em novas estruturas de ponderação,definidas a partir de obras virtuais relativas a cada tipo de obra. A fórmula de cálculo não foi alterada;

7) - a partir de março/1994 a junho/1994 os índices refletem as variações em URV. E a partir de julho/1994 os índices refletem as variações em R$(real);

8) - o índice de Assentamento de Tubulações Adutoras passou a ser calculado com base em nova estrutura de ponderação, a partir de fevereiro de 1997;

9) - a partir dos valores de março/2014 os Índices de Obras Públicas (NÃO Desonerados pela Lei 12.844/2013 ) passaram por uma atualização dos parâmetros que compõem o percentual de Encargos Sociais (feriados, dias de chuva, auxílio enfermidade, tempo médio de contrato entre outros).

ÍNDICES DE PREÇOS DE ESTRUTURAS E OBRAS DE ARTE EM CONCRETO (SEM Desoneração)


A) - ÍNDICE GERAL DE ESTRUTURA E OBRAS DE ARTE EM CONCRETO
(Base: Março de 1994 = 100)
MESES
2023
2024
JANEIRO
991,488
1022,429
FEVEREIRO
999,162
1029,132
MARÇO
999,609
1028,647
ABRIL
999,227

MAIO
1015,817

JUNHO
1016,133

JULHO
1018,292

AGOSTO
1018,438

SETEMBRO
1024,897

OUTUBRO
1026,597

NOVEMBRO
1026,460

DEZEMBRO
1020,265



B) - ÍNDICES ESPECÍFICOS DE ESTRUTURAS E OBRAS DE ARTE EM CONCRETO
(Base: Março de 1994 = 100)
ANOS/MESES
REDE DE ÁGUA
REDE DE ESGO TO
PONTES E VIAD UTOS
RESERVATÓRIO S
2023




JANEIRO
1392,826
1095,073
1046,586
1011,645
FEVEREIRO
1401,414
1100,812
1041,239
1007,326
MARÇO
1396,670
1094,619
1057,203
1014,909
ABRIL
1392,129
1094,068
1056,638
1014,801
MAIO
1401,534
1108,591
1077,663
1025,582
JUNHO
1392,060
1108,653
1077,993
1028,067
JULHO
1392,478
1105,096
1072,341
1019,710
AGOSTO
1397,827
1104,429
1071,161
1018,714
SETEMBRO
1431,224
1117,651
1077,360
1025,721
OUTUBRO
1432,996
1122,787
1077,734
1025,076
NOVEMBRO
1435,868
1123,938
1077,063
1025,759
DEZEMBRO
1436,060
1122,964
1067,159
1010,056
2024




JANEIRO
1427,373
1125,759
1070,083
1009,183
FEVEREIRO
1427,570
1128,750
1073,830
1012,273
MARÇO
1434,174
1136,941
1077,515
1015,330

ÍNDICES DE PREÇOS DE SERVIÇOS GERAIS COM PREDOMINÂNCIA DE MÃO DE OBRA (SEM Desoneração)


(Base: Março de 1994 = 100)
MESES
2023
2024
JANEIRO
1130,219
1181,865
FEVEREIRO
1130,004
1187,046
MARÇO
1134,242
1187,511
ABRIL
1134,486

MAIO
1165,267

JUNHO
1171,083

JULHO
1176,979

AGOSTO
1175,454

SETEMBRO
1179,640

OUTUBRO
1180,318

NOVEMBRO
1181,516

DEZEMBRO
1180,063


OBSERVAÇÕES SOBRE ESTRUTURAS E OBRAS DE ARTE EM CONCRETO E SERVIÇOSGERAIS COM PREDOMINÂNCIA DE MÃO DE OBRA

1) - A partir de maio de 1976, os Índices de Estrutura e Obras de Arte em Concreto e o Índice de Serviços Gerais com Predominância de Mão de Obra, foram processados através de Nova Fórmula e de um sistema de ponderação variável, incluindo cerca de 160 componentes de3.500 cotações de preços mensais;

2) - os Índices Específicos de Estruturas de Obras de Arte em Concreto devem ser adotados nas propostas apresentadas, a partir de julho de 1976;

3) - quando o tipo de Obra não se adequar aos Índices Específicos, o Índice a ser adotado na cláusula de reajuste contratual, será o Índice de Preços Gerais de Estrutura e Obras de Arte em Concreto;

4) - a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE levantou dados básico de preços e processou os cálculos;

5) - o Índice Geral Estruturas e Obras de Arte em Concreto e o Índice de Preços de Serviços Gerais com Predominância de Mão de Obra referentes aos seguintes períodos e anos encontram-se publicados no Diário Oficial do Estado nas datas a seguir: 1969 a 1974 em 14.01.1977;1975 a 1978 em 16.01.1979; 1979 e 1980 em 23.01.1981; 1981 e 1982 em 19.01.1983; 1983 e 1984 em29.01.85; 1985 e 1986 em 17.02.1987; 1987 e 1988 em 18.01.1989; 1989 e 1990 em 17.01.1991; 1991 e1992 em 16.01.1993; 1993 em 15.01.1994; 1994 e 1995 em 17.01.1996; 1996 e 1997 em 17.01.1998; 1998 e1999 em 19.01.2000; 2000 e 2001 em 16.01.2002; 2002 e 2003 em 16.01.2004; 2004 e 2005 em 17.01.2006;2006 e 2007 em 16.01.2008; 2008 e 2009 em 16.01.2010; 2010 e 2011 em 18.01.2012;

6) - os Índices Específicos de Estruturas e Obras de Arte em Concreto referentes aos seguintes períodos e anos encontram-se publicados no DOE nas datas a seguir: 1976 a 1978 em16.01.79; 1979 e 1980 em 23.01.1981; 1981 e 1982 em 19.01.1983; 1983 e 1984 em 29.01.1985; 1985 e1986 em 17.02.1987; 1987 e 1988 em 18.01.1989; 1989 e 1990 em 17.01.1991; 1991 e 1992 em 16.01.1993;1993 em 15.01.1994; 1994 e 1995 em 17.01.1996; 1996 e 1997 em 17.01.1998; 1998 e 1999 em 19.01.2000;2000 e 2001 em 16.01.2002; 2002 e 2003 em 16.01.2004; 2004 e 2005 em 17.01.2006; 2006 e 2007 em16.01.08; 2008 e 2009 em 16.01.2010; 2010 e 2011 em 18.01.2012;

7) - a partir de janeiro de 1988, o Índice Geral de Estruturas e Obras de Arte em Concreto, os Índices Específicos de Estruturas e Obras de Arte em Concreto e o IGPMO estão publicados com base de comparação em março de 1986=100;

8) - a partir de janeiro de 1991, o Índice Geral de Estruturas e Obras de Arte em Concreto, os Índices Específicos de Estruturas e Obras de Arte em Concreto e o Índice de Preços de Serviços Gerais com Predominância de Mão de Obra estão publicados com base de comparação em dezembro de 1990=100;

9) - a partir de janeiro de 1993, o Índice de Preços de Serviços Gerais com Predominância de Mão de Obra passou a ser processado com base em nova estrutura de ponderação que compreende 155 componentes. O número mensal de cotações de preços é de aproximadamente 1.250. A fórmula de cálculo não foi alterada;

10) - a partir de junho de 1994 os índices de preços de Estruturas e Obras de Arte em Concreto, Pontes e Viadutos passaram a ser calculados com base em novas estruturas de ponderação, definidas a partir de obras virtuais relativas a cada tipo de obra. A fórmula de cálculo não foi alterada;

11) - a partir de março/1994 a junho/1994 os índices refletem as variações em URV. E a partir de julho/1994 os índices refletem as variações em R$(real);

12) - os índices de preços de Rede de Água, Rede de Esgoto e Reservatórios passaram a ser calculados com base em novas estruturas de ponderação, a partir de fevereiro de1997;

13) - a partir dos valores de março/2014 os Índices de Obras Públicas (NÃO Desonerados pela Lei 12.844/2013 ) passaram por uma atualização dos parâmetros que compõem o percentual de Encargos Sociais (feriados, dias de chuva, auxílio enfermidade, tempo médio de contrato entre outros).

WAGNER MARCELINO GOMES DA SILVA

Assessor Responsável pela Assessoria de Economia e Finanças Públicas