Recomendação CNRPPS/MPS nº 3, de 23.04.2024
- DOU de 25.04.2024 -
Reitera e aperfeiçoa a recomendação aos entes federativos e aos órgãos e entidades gestoras dos RPPS quanto à não contratação de serviços de consultoria para a operacionalização da compensação previdenciária. (Processo nº 10128.103033/2021-61)
O CONSELHO NACIONAL DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - CNRPPS, com base no inciso VIII do art. 18 do Decreto nº 10.188, de 19 de dezembro de 2019, no art. 23-A do Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e em seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria SPREV nº 24.092, de 25 de novembro de 2020,
Torna pública, conforme deliberado por unanimidade dos membros presentes, no dia 3 de abril de 2024, na 13ª Reunião Ordinária deste Conselho, a presente Recomendação que visa:
1 - Reiterar a Recomendação CNRPPS/ME nº 1, de 15 de março de 2021, manifestando-se, nos termos do inciso I do § 3º do art. 84 da Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022, contrariamente à contratação de consultorias que visem substituir as atividades finalísticas e rotineiras do órgão ou entidade gestora do RPPS de operacionalização da compensação previdenciária entre os regimes, o que pode implicar na transferência desnecessária de recursos a entidades privadas e afronta aos princípios da administração pública.
2 - Reiterar que os recursos oriundos da compensação previdenciária integram fonte de receita do RPPS, indispensável para a sustentabilidade do regime e sua utilização se dá, exclusivamente, para o pagamento dos benefícios do respectivo RPPS, não sendo admitida a utilização dos valores para quaisquer outros pagamentos, inclusive para valores previstos em eventuais contratos de prestação de serviços (art. 15 do Decreto nº 10.188, de 2019).
3 - Reiterar que, no que se refere a taxa de administração, conforme previsto na Portaria MTP nº 1.467, de 2022:
a) eventuais despesas com prestação de serviços relativos a consultorias deverão ter por escopo atividades que contribuam para a melhoria da gestão, dos processos e dos controles (art. 84, § 3º, I);
b) o valor contratual não poderá ser estabelecido, de forma direta ou indireta, como parcela, fração ou percentual do limite da taxa de administração ou como percentual de receitas ou ingressos de recursos futuros (art. 84, § 3º, II);
c) os dispêndios efetivamente realizados não poderão ser superiores a 50% dos valores anuais da taxa de administração (art. 84, § 3º, III); e
d) a utilização indevida dos recursos do RPPS exigirá o ressarcimento ao RPPS dos valores correspondentes (art. 81, § 3º).
4 - Recomendar aos RPPS que busquem junto aos Tribunais de Contas as orientações sobre a legalidade das contratações de eventuais consultorias de qualquer espécie.
5 - Recomendar, para que o órgão e entidade gestora do RPPS realize diretamente a operacionalização da compensação previdenciária, com a utilização, entre outros, dos canais disponibilizados pelo Ministério da Previdência Social para obtenção de orientação e capacitação dos servidores, dos sistemas COMPREV e BG-COMPREV disponibilizados pela Dataprev, além dos canais de atendimento aos RPPS do DRPPS que incluem telefone, whatsapp, webconferência, e-mails e o GESCON-RPPS, conforme Anexo.
6 - Recomendar, para a garantia da transparência e para o acompanhamento e melhoria dos procedimentos relativos à compensação previdenciária, a consulta às informações disponibilizadas pelo Ministério da Previdência Social em seu Portal com orientações, dados públicos em painéis e relatórios, indicadores da compensação previdenciária e ainda as informações gerenciais disponíveis nos sistemas COMPREV e BG-COMPREV, conforme Anexo.
7 - Recomendar aos regimes de origem, inclusive ao INSS, que não efetuem qualquer tipo de organização para análise dos requerimentos de compensação por grupos de regimes instituidores, conforme previsto no § 5º do art. 4º da Portaria SEPRT nº 15.829, de 02 de julho de 2020, caso não estejam cumprindo, de forma homogênea, os prazos máximos de análise previstos no § 1º desse artigo.
PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO
Presidente do Conselho
ANEXO
(Processo nº 10128.103033/2021-61)
Canais para orientação e capacitação dos servidores e para consulta às informações relativas à Compensação Previdenciária
Para acesso à legislação e às orientações sobre compensação previdenciária, inclusive ao guia sobre a emissão e reconhecimento de certidões de tempo de contribuição: | https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/legislacao-dos-rpps/legislacao-dos-rpps-geral |
Para acesso aos manuais de operacionalização do Sistema de Compensação Previdenciária - Comprev, vídeos tutoriais, ofícios-circulares sobre as versões do sistema e outras informações: | https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/sistemas/comprev |
Para encaminhamento de dúvidas sobre as regras da compensação: sistema Gescon-RPPS | https://gescon.previdencia.gov.br |
Para falar com o Comitê do Comprev, que possui representantes do DRPPS, INSS e dos RPPS | comitecomprev@previdencia.gov.br |
Para participar das reuniões mensais com a Comissão do COMPREV abertas a todos os interessados: | o link é enviado mensalmente por mala direta |
Para abertura de demandas junto à Dataprev relativas a eventuais problemas com o sistema Comprev: Sistema Pronto | http://pronto.dataprev.gov.br/pronto |
Para contato via web conferência agendado pela equipe de atendimento do DRPPS | pelo whatsApp (61) 2021-5555 ou e-mail atendimento.rpps@previdencia.gov.br, observando-se o cronograma em https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/calendario-sprev |
Para participação em workshops, treinamentos e eventos de capacitação sobre compensação previdenciária, geralmente promovidos em parceria com entidades representativas dos entes federativos e dos RPPS: | consultem a programação nos informativos mensais do DRPPS em https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps |
Para participação em ações de capacitação promovidas diretamente pelas entidades representativas dos RPPS e dos entes federativos, bem como pelos Tribunais de Contas | Consultem os respectivos sites na internet das associações representativas de RPPS e de entes federativos e dos Tribunais de Contas |
Para análise e acompanhamento dos requerimentos de compensação previdenciária no sistema COMPREV: | https://comprev.dataprev.gov.br/ |
Para acesso à ferramenta de consultas gerenciais sobre as informações dos requerimentos e análises no BG COMPREV: | https://gestaocomprev.dataprev.gov.br/ibi_apps/approot/bgcomprev/html/index.htm |
Para a capacitação sobre o sistema BG COMPREV | https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/sistemas/comprev/capacitacao-bgcomprev |
Para acesso a painéis públicos com os dados e indicadores da compensação previdenciária: | https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/estatisticas-da-previdencia/painel-estatistico-da-previdencia/compensacao-previdenciaria-1 |