Decreto nº 48.803, de 23.04.2024
- DOE MG de 24.04.2024 -
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no Protocolo ICMS 18/2023 , de 3 de julho de 2023,
Decreta:
Art. 1ºO item 2.0 do Capítulo 23 da Parte 2 do Anexo VII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
2.0 | 23.002.00 | 1806 1901 2106 0404 | Preparados para fabricação de sorvete em máquina. | 23.1 (Exceções: BA e To) | 328 |
".
Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2024.
Belo Horizonte, aos 23 de abril de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO